O governo federal informou que deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá gerar um impacto entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões nas contas públicas ao longo dos próximos dez anos.
A declaração foi feita nesta terça-feira (14) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que o governo estuda judicializar a proposta caso ela seja promulgada sem a indicação de uma fonte de compensação financeira. De acordo com o ministro, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal determinam que a criação de novos benefícios previdenciários seja acompanhada da previsão de receitas para compensar os custos.
Segundo o governo, as estimativas consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de aposentadorias. O impacto poderá ser ainda maior, já que os cálculos não incluem uma eventual revisão de benefícios já concedidos.
Durigan informou ainda que tem dialogado com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, defendendo que propostas com elevado impacto fiscal respeitem as regras do arcabouço fiscal e da responsabilidade nas contas públicas.
Apesar da posição do Executivo, o Senado aprovou a PEC, em dois turnos, mantendo o mesmo texto já aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece um regime previdenciário diferenciado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pelas regras permanentes, esses profissionais poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que cumpram idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também prevê regras de transição, permitindo aposentadoria em idades inferiores em determinadas situações, além de estender o benefício aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência Social, sendo que a aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do atendimento aos requisitos previstos na legislação.


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