Lei sancionada por Michel Temer instituiu as apostas de quota fixa em 2018, e governo Lula estabeleceu regras para sua operação em 2023. Arrecadação federal ligada ao setor passou de R$ 15 bilhões entre 2025 e agosto de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 25 de setembro, a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A regra abrange apostas esportivas e jogos on-line dessa modalidade, inclusive os oferecidos do exterior a pessoas localizadas no país. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não são atingidas.
A proibição não foi feita por decreto, como tem sido chamada em algumas referências ao caso. A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser examinada pelo Congresso Nacional. O decreto editado posteriormente trata da organização do comitê criado para coordenar a fiscalização das apostas e da publicidade ilegais.
A MP prevê uma transição para as empresas que já tinham autorização. Elas devem retirar do ar os sites e aplicativos de apostas dez dias após a publicação da medida. Apostas ainda sem resultado apurado nesse prazo deverão ser anuladas, com devolução integral do valor ao apostador; prêmios de apostas concluídas deverão ser pagos. As autorizações existentes serão extintas ao fim de 30 dias, segundo o texto.
A trajetória legal das bets começou antes do atual governo. A modalidade de apostas de quota fixa foi instituída pela Lei 13.756, de dezembro de 2018, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Michel Temer. Já a Lei 14.790, sancionada por Lula em dezembro de 2023, estabeleceu regras para a exploração da atividade. O modelo federal de operação por empresas autorizadas passou a funcionar em janeiro de 2025.
O setor também se tornou fonte de receita pública. Dados da Receita Federal divulgados pelo UOL apontam R$ 9,16 bilhões de arrecadação federal ligada às bets em 2025 e R$ 6,42 bilhões entre janeiro e agosto de 2026 — R$ 15,58 bilhões nos dois períodos somados. Os números se referem a valores arrecadados pelo governo, e não ao total gasto pelos apostadores. Em audiência na Câmara, um representante da Receita havia apresentado a arrecadação de 2025 em valor arredondado, de R$ 9 bilhões.
A validade da proibição dependerá da tramitação da MP. Pela regra constitucional, uma medida provisória vigora inicialmente por 60 dias e é prorrogada automaticamente por mais 60 dias se a votação não for concluída. Para se tornar lei definitiva, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Se for rejeitada ou perder a eficácia, caberá ao Congresso tratar dos efeitos produzidos durante sua vigência. A página oficial da proposta registrava, na consulta desta terça-feira (29), que ela ainda aguardava a formação da comissão responsável por sua análise.
Um decreto presidencial não segue esse prazo de 60 mais 60 dias. Ele é um ato usado pelo Executivo para regulamentar uma norma ou organizar a administração e não tem duração fixa por definição. O prazo de até 120 dias discutido neste caso é o da medida provisória que proibiu as bets.

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