Ministério Público promove arquivamento para Vando e pede que investigação sobre Valdeci e outros quatro envolvidos, siga para vara criminal de Conchal
Manifestação aponta ausência de elementos para responsabilizar criminalmente Vando e sustenta que Valdeci não tem foro por prerrogativa de função neste caso, devendo ser investigado na Vara Criminal de Conchal, assim como os outros quatro envolvidos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento da investigação em relação ao ex-prefeito de Conchal Luiz Vanderlei Magnusson, o Vando, e pediu que o procedimento envolvendo o também ex-prefeito Valdeci Aparecido Lourenço e outros quatro investigados seja encaminhado à Justiça de primeira instância de Conchal.
A manifestação, datada de 17 de setembro de 2026 e protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo em 29 de setembro, integra o inquérito nº 0028415-22.2025.8.26.0000. A investigação apura uma suposta alteração de depoimento mediante promessa ou concessão de vantagem indevida e possíveis irregularidades na alienação de um terreno público no Distrito Industrial II.
O documento é assinado pelo procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane e pela promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin. Trata-se de uma manifestação do Ministério Público dirigida ao Tribunal, e não de uma decisão judicial sobre os pedidos.
Por que o MP promoveu o arquivamento para Vando
Segundo o Ministério Público, a investigação identificou irregularidades relevantes no procedimento administrativo de alienação do imóvel, mas não reuniu elementos mínimos que demonstrassem a participação dolosa de Vando.
A manifestação aponta ausência de licitação, avaliação mercadológica adequada, autorização legislativa e cumprimento do fluxo administrativo exigido. Entretanto, sustenta que a condução material do procedimento esteve concentrada na atuação de Ademir Antonio de Azevedo.
O MP também destaca que as mensagens extraídas dos dispositivos eletrônicos não revelaram participação de Vando nas tratativas relacionadas à obtenção do terreno ou à suposta articulação para alterar o depoimento da testemunha. Conforme o documento, essas conversas não demonstraram que o então prefeito conhecesse as irregularidades ou tivesse aderido conscientemente ao possível esquema.
A afirmação de Ademir de que teria agido por determinação do prefeito foi considerada um elemento isolado, sem confirmação por outras provas.
Diante desse conjunto, o Ministério Público concluiu que não havia justa causa para prosseguir com a investigação criminal contra Vando. O arquivamento promovido em relação a ele não afasta as irregularidades apontadas no procedimento do terreno nem abrange os demais investigados.
Valdeci não tem foro neste caso, sustenta Ministério Público
Em relação a Valdeci, o Ministério Público apresentou entendimento diferente. A manifestação afirma que existem indícios que justificam a continuidade da apuração sobre sua possível participação na suposta alteração do depoimento e nos fatos relacionados à alienação do imóvel.
O MP sustenta, porém, que os acontecimentos investigados ocorreram quando Valdeci já não exercia o cargo de prefeito e não decorreram do exercício de suas funções públicas.
Na audiência realizada em junho de 2024, Valdeci figurava como réu em uma ação de improbidade administrativa cujo resultado era de seu interesse pessoal. Por essa razão, segundo o Ministério Público, não há fundamento para que a investigação permaneça no Tribunal de Justiça por prerrogativa de função. O pedido é para que o procedimento seja encaminhado à Justiça de Conchal.
Documento prevê prazo para recurso sobre o arquivamento
A manifestação informa que foram providenciadas a publicação da promoção de arquivamento e a comunicação à Procuradoria do Município de Conchal, na condição de representante do ente apontado como vítima.
O Ministério Público pediu que se aguarde o prazo recursal, cujo encerramento deverá ser comunicado ao Tribunal.
O documento analisado não contém decisão judicial posterior acolhendo o pedido de remessa à primeira instância. Também não apresenta denúncia criminal contra os cinco investigados. A existência de indícios apontados pelo Ministério Público não representa condenação.
Relembre os fatos anteriores
A investigação atual tem origem em acontecimentos ligados a uma antiga ação de improbidade administrativa sobre abastecimentos e cupons de combustível da frota municipal de Conchal.
Os fatos daquela ação remontam a meados de 2006, durante uma gestão de Valdeci. Ronaldo Cesar Orsola, que trabalhava como frentista no estabelecimento responsável pelos abastecimentos, prestou declarações durante a apuração, incluindo um depoimento ao Ministério Público em 2012.
Em 2015, foi ajuizada a ação civil pública nº 1000147-43.2015.8.26.0144.
Anos depois, em 23 de maio de 2024, Ronaldo protocolou um pedido para adquirir uma área pública no Distrito Industrial II. Naquele momento, já atuava como empresário da construção civil. O imóvel correspondia ao lote 10 da quadra B, com 1.489,03 metros quadrados.
Menos de um mês depois, em 19 de junho de 2024, ele voltou a depor na ação de improbidade. Segundo a Polícia Civil e a manifestação do Ministério Público, apresentou uma versão substancialmente diferente da registrada anteriormente.
Na audiência, Ronaldo negou ter conhecimento de cupons emitidos sem o efetivo abastecimento dos veículos municipais. Ao ser questionado sobre as declarações anteriores, atribuiu diferenças ao nervosismo e à falta de compreensão na época em que foi ouvido.
A ação de improbidade foi julgada improcedente em primeira instância em 4 de dezembro de 2024. Nove dias depois, em 13 de dezembro, o pedido de aquisição do terreno foi deferido. O negócio previa o pagamento de R$ 57.625,46 em 120 parcelas mensais.
A suspeita investigada é de que o imóvel teria sido prometido ou concedido como vantagem para influenciar o depoimento. Ronaldo negou essa relação e afirmou que buscava uma área para ampliar as atividades de sua empresa.
Inquérito criminal foi aberto em 2025
O inquérito instaurado em 2025 passou a apurar a suposta corrupção de testemunha, o possível falso testemunho e as irregularidades relacionadas à alienação do terreno. Seu objeto é diferente daquele da antiga ação sobre combustíveis.
Durante a investigação, foram colhidos depoimentos, examinados documentos administrativos e analisadas mensagens e áudios extraídos de celulares, mediante autorização judicial.
Entre os pontos destacados pelas autoridades estão o desaparecimento de um parecer jurídico contrário à alienação direta e a ausência de etapas administrativas necessárias à negociação do imóvel.
O relatório final da Polícia Civil foi concluído em 20 de agosto de 2026. A autoridade policial indiciou Ronaldo, Ademir, André e Paulo Afonso e solicitou autorização para indiciar Valdeci, por considerar, naquele momento, a existência de foro por prerrogativa de função.
A nova manifestação do Ministério Público sustenta que essa prerrogativa não se aplica aos fatos atribuídos a Valdeci e pede o prosseguimento do procedimento na primeira instância.
O que disseram os investigados
Conforme registrado na manifestação, Valdeci apresentou defesa escrita na qual negou participação em combinação de depoimento ou promessa de vantagem a Ronaldo. Também contestou a ligação entre o testemunho e a alienação do terreno e pediu o arquivamento em relação a si.
Ronaldo negou ter recebido orientação para modificar sua versão e informou que posteriormente desistiu do negócio. Paulo Afonso afirmou que as conversas tratavam de estratégias jurídicas de defesa, enquanto André negou participação em combinação de depoimento ou na alienação irregular.
Ademir reconheceu sua atuação no procedimento administrativo, mas negou qualquer ajuste destinado à alteração do testemunho.
As manifestações anteriormente publicadas pelo F5 também registraram negativas dos envolvidos ou a informação de que suas defesas analisavam o relatório policial. Esses posicionamentos se referiam à etapa anterior da investigação.
O F5 mantém espaço aberto para manifestações sobre o novo documento e seguirá acompanhando os próximos atos do Ministério Público e do Poder Judiciário. Todos os investigados têm assegurados a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.
Leia a íntegra da manifestação do Ministério Público, AQUI ou https://drive.google.com/file/d/1wpv8139T01HphG53oOVhqcOHnnjr08v9/view?usp=sharing
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