MP pede indenização de R$ 4,8 milhões por supostas irregularidades no tratamento de esgoto de Conchal
Ação ambiental envolve Prefeitura, Legun Biotecnologia, empresário, ex-prefeito Vando e ex-diretor; Promotoria aponta alteração do método sem aprovação da CETESB
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública ambiental contra o Município de Conchal, a empresa Legun Biotecnologia Ltda., seu administrador Carlos Manuel Laia de Sousa, o ex-prefeito Luiz Vanderlei Magnusson, o Vando, e o ex-diretor do Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente Luciano Bomfim dos Santos. A Promotoria pede indenização por dano moral coletivo ambiental de, no mínimo, R$ 4,8 milhões, além da reparação de danos materiais ambientais a serem apurados por perícia.
A petição, assinada pela promotora Francielle Armidoro Rabelo e protocolada em 22 de setembro de 2026, foi apresentada à Vara Única de Conchal no processo nº 1500280-42.2026.8.26.0144. O documento analisado contém a petição inicial, sem decisão judicial sobre os pedidos.
Segundo o MP, entre 28 de outubro de 2022 e 28 de outubro de 2024, houve alteração do processo de tratamento de esgoto nas estações Arurá e Tujuguaba, com aplicação de produto biotecnológico sem aprovação prévia da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
A ação afirma que os efluentes das duas estações são lançados, respectivamente, no Rio Mogi Guaçu e no Ribeirão Ferraz. Conforme a petição, o ribeirão também é utilizado para captação de água destinada ao abastecimento público em ponto situado após a estação.
O contrato nº 94/22 foi assinado em outubro de 2022 pelo valor inicial de R$ 2,4 milhões. De acordo com os registros municipais citados pelo Ministério Público, os pagamentos ao longo dos dois anos totalizaram R$ 4,8 milhões: R$ 200 mil em 2022, R$ 2,4 milhões em 2023 e R$ 2,2 milhões em 2024.
A Promotoria relata que a execução incluiu a instalação de dez reatores biológicos de dez mil litros cada e cinco bombas, além da aplicação mensal de 31 mil litros de um produto identificado como “Semeadura Enriquecida com Bio Cristal”, código FX090. A partir dessa quantidade mensal, o MP estima a aplicação de aproximadamente 744 mil litros durante a vigência contratual.
Segundo a petição, a composição do produto não foi revelada. Por isso, o Ministério Público solicita que a empresa apresente sua ficha técnica, composição, documentos de segurança, registros e informações sobre aquisição ou fabricação.
A exigência de licenciamento é um dos pontos centrais da ação. O MP cita manifestações da CETESB anteriores à contratação e ressalvas nas licenças de operação renovadas em 2023, segundo as quais alterações no método de tratamento deveriam ser previamente submetidas ao órgão ambiental.
A petição também relata que a Prefeitura solicitou parecer técnico em agosto de 2023, mas não apresentou os documentos necessários para análise, como projeto da alteração pretendida, estudo de tratabilidade e registros de responsabilidade técnica.
Conforme o MP, manifestações apresentadas durante o inquérito sustentavam que o processo utilizava microrganismos da própria estação e não estaria sujeito a determinada decisão da CETESB. A Promotoria contesta esse entendimento e afirma que a inaplicabilidade daquela norma não dispensaria o licenciamento da alteração do sistema.
O documento ainda cita relatório do Controle Interno municipal, de novembro de 2024, que apontou ausência de licença para utilização das bactérias fornecidas pela contratada. Também menciona decisão do Tribunal de Contas do Estado, de julho de 2026, que, segundo a petição, julgou irregulares o pregão, o contrato e o acompanhamento da execução.
Sobre os resultados, o MP afirma que o contrato exigia redução mínima de 80% do lodo, comprovada por medições. Entretanto, conforme os dados reproduzidos na ação, o volume nas lagoas da ETE Arurá passou de 17.533,43 metros cúbicos, em fevereiro de 2023, para 13.370,20 metros cúbicos, em setembro de 2024, redução de aproximadamente 23,7%.
A Promotoria também relata nove ocorrências de desconformidade nos efluentes durante a execução contratual. Para esclarecer os efeitos da intervenção, pede perícia sobre a composição do produto, sua compatibilidade com o sistema licenciado, a existência de danos remanescentes e possíveis alterações na qualidade dos cursos d’água.
O MP atribui ao Município responsabilidade pela contratação e fiscalização; à Legun, pelo fornecimento e execução do método; e ao administrador da empresa, pela assinatura dos documentos contratuais. Quanto a Vando, aponta sua participação na autorização da licitação, homologação e assinatura do contrato e do aditamento. Em relação a Luciano Bomfim, cita a elaboração do termo de referência, a gestão contratual e o atesto das notas fiscais.
Em caráter de urgência, o Ministério Público pede que a Prefeitura seja impedida de permitir novas alterações no método de tratamento sem aprovação expressa da CETESB. Solicita também a apresentação, em 60 dias, de laudo sobre o lodo remanescente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Ao final, requer a caracterização e destinação ambientalmente adequada do lodo em 180 dias, além das indenizações. O valor mínimo de R$ 4,8 milhões corresponde ao pedido de dano moral coletivo ambiental; os danos materiais e custos de recuperação deverão ser apurados separadamente.
A petição esclarece que suspeitas de direcionamento da licitação, sobrepreço e conflito de interesses permanecem em investigação sob a ótica da improbidade administrativa e não integram esta demanda ambiental.
O documento não contém as contestações dos réus nem o resultado da análise judicial. As responsabilidades e indenizações descritas são pedidos do Ministério Público, ainda sujeitos à apreciação da Justiça.
O documento constitui uma manifestação do Ministério Público, e não uma decisão judicial. A existência de indícios não representa condenação, e todos têm assegurados a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.
O F5 mantém espaço aberto para manifestações sobre o e seguirá acompanhando os próximos atos do Ministério Público e do Poder Judiciário.

%20-%20Copia.jpg)
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...