Ex-prefeito deixa Conchal sem
Plano diretor
Como se não bastasse às inúmeras irregularidades
praticadas pelo ex-prefeito de Conchal durante os quatro anos que ficou à
frente da administração municipal, recentemente recebemos a informação, de que
o Plano Diretor Estratégico foi revogado ao final de seu mandato (2016), o que
deixou o município sem a lei exigida pelo Estudo da Cidade.
Ao tenta realizar mudanças na lei do Plano diretor, o
ex-prefeito acabou revogando o plano em sua totalidade, isso, após várias
tentativas frustradas de vender a água do município.
No ano passado foi aprovada a Lei Complementar n.° 428/16
que revogou a Lei Complementar n.° 157/06 que era o Plano Diretor vigente.
No entanto, o
Plano Diretor aprovado em 2016 foi revogado pela Lei Complementar n.º 435/16.
Diante da revogação do PDEC o município encontra-se sem esta lei importantíssima.
O que é o Plano Diretor
Participativo?
Para que possamos entender o que é plano diretor,
primeiro é preciso saber que o Brasil passou por profundas transformações
durante o século XX, principalmente no que diz respeito ao processo de formação
e desenvolvimento de suas cidades, marcado pela intensa migração da população da
zona rural para a zona urbana, principalmente para os grandes e médios centros.
Segundo dados do IBGE, em 1940 apenas 23,6% da população vivia
nas cidades, no ano 2000 este percentual atingiu 81,2%!
Infelizmente, este processo não foi acompanhado pela execução
de políticas públicas eficazes, em acomodar o novo contingente de pessoas que
vinham morar nas cidades, o que causou grandes desequilíbrios sociais econômicos
e ambientais.
Ao longo do tempo, as lutas e reivindicações de
diferentes setores da sociedade resultaram na formulação de novos conceitos de
desenvolvimento e da necessidade de planejar o crescimento das cidades como
forma de garantir o fortalecimento econômico, a valorização das potencialidades
locais, a cooperação social, a conservação dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida.
Essas reivindicações resultaram na inclusão, na
Constituição Federal de 1988, de um capítulo específico sobre a política urbana
(artigos 182 e 183), posteriormente regulamentada pela Lei nº 10.257/01, mais
conhecida como Estatuto da Cidade.
Plano Diretor
As diretrizes do Estatuto da
Cidade devem ser utilizadas pelo município de acordo com as características locais.
Isto é feito através do “plano diretor”, que “é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e expansão urbana” do município (Estatuto da
Cidade, artigo 40).
O objetivo é garantir o
desenvolvimento das funções econômicas, sociais e ambientais do município, gerando
um ambiente de inclusão socioeconômica de todos os cidadãos e de respeito ao
meio ambiente.
Como se pode ver, o plano
diretor é a base do planejamento do município, cabendo a ele a tarefa de
articular as diversas políticas públicas existentes, fazendo-as convergir para
uma única direção.
A lei do plano diretor deve
ser revista, pelo menos, a cada dez anos e suas diretrizes e prioridades devem
ser incorporadas pelas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual).
O plano diretor também deve
integrar as dinâmicas existentes na zona rural com as da zona urbana, uma vez
que suas diretrizes devem abranger o território do município como um todo.
Para regularizar a situação,
a atual administração municipal deu inicio as discussões para a aprovação a
elaboração de uma nova lei (Plano Diretor). No dia 23/08/2017, às 19h30min, no
Centro Cultural “Vereador Alfredo Guilherme Madeira Campos”, acontecerá a
audiência pública para apresentação das propostas do novo plano.
A proposta do plano, que
será bastante similar a Lei Complementar n.º 157, prevê a manutenção do sistema de água e
esgoto sob domínio do Município (Assunto bastante discutido na gestão
anterior), e no mais se adéqua a Lei Federal n.º 10.257/01 – Estatuto
da Cidade.
A participação de toda
sociedade conchalense é de suma importância.
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