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Ex-prefeito deixa Conchal sem Plano diretor


Como se não bastasse às inúmeras irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Conchal durante os quatro anos que ficou à frente da administração municipal, recentemente recebemos a informação, de que o Plano Diretor Estratégico foi revogado ao final de seu mandato (2016), o que deixou o município sem a lei exigida pelo Estudo da Cidade.
Ao tenta realizar mudanças na lei do Plano diretor, o ex-prefeito acabou revogando o plano em sua totalidade, isso, após várias tentativas frustradas de vender a água do município.
No ano passado foi aprovada a Lei Complementar n.° 428/16 que revogou a Lei Complementar n.° 157/06 que era o Plano Diretor vigente.
 No entanto, o Plano Diretor aprovado em 2016 foi revogado pela Lei Complementar n.º 435/16. Diante da revogação do PDEC o município encontra-se sem esta lei importantíssima.

O que é o Plano Diretor Participativo?
Para que possamos entender o que é plano diretor, primeiro é preciso saber que o Brasil passou por profundas transformações durante o século XX, principalmente no que diz respeito ao processo de formação e desenvolvimento de suas cidades, marcado pela intensa migração da população da zona rural para a zona urbana, principalmente para os grandes e médios centros.
Segundo dados do IBGE, em 1940 apenas 23,6% da população vivia nas cidades, no ano 2000 este percentual atingiu 81,2%!
Infelizmente, este processo não foi acompanhado pela execução de políticas públicas eficazes, em acomodar o novo contingente de pessoas que vinham morar nas cidades, o que causou grandes desequilíbrios sociais econômicos e ambientais.
Ao longo do tempo, as lutas e reivindicações de diferentes setores da sociedade resultaram na formulação de novos conceitos de desenvolvimento e da necessidade de planejar o crescimento das cidades como forma de garantir o fortalecimento econômico, a valorização das potencialidades locais, a cooperação social, a conservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida.
Essas reivindicações resultaram na inclusão, na Constituição Federal de 1988, de um capítulo específico sobre a política urbana (artigos 182 e 183), posteriormente regulamentada pela Lei nº 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.
Plano Diretor

As diretrizes do Estatuto da Cidade devem ser utilizadas pelo município de acordo com as características locais. Isto é feito através do “plano diretor”, que “é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” do município (Estatuto da Cidade, artigo 40).
O objetivo é garantir o desenvolvimento das funções econômicas, sociais e ambientais do município, gerando um ambiente de inclusão socioeconômica de todos os cidadãos e de respeito ao meio ambiente.
Como se pode ver, o plano diretor é a base do planejamento do município, cabendo a ele a tarefa de articular as diversas políticas públicas existentes, fazendo-as convergir para uma única direção.
A lei do plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos e suas diretrizes e prioridades devem ser incorporadas pelas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
O plano diretor também deve integrar as dinâmicas existentes na zona rural com as da zona urbana, uma vez que suas diretrizes devem abranger o território do município como um todo.


Para regularizar a situação, a atual administração municipal deu inicio as discussões para a aprovação a elaboração de uma nova lei (Plano Diretor). No dia 23/08/2017, às 19h30min, no Centro Cultural “Vereador Alfredo Guilherme Madeira Campos”, acontecerá a audiência pública para apresentação das propostas do novo plano.
A proposta do plano, que será bastante similar a Lei Complementar n.º 157, prevê a manutenção do sistema de água e esgoto sob domínio do Município (Assunto bastante discutido na gestão anterior), e no mais se adéqua a Lei Federal n.º 10.257/01 – Estatuto da Cidade.

A participação de toda sociedade conchalense é de suma importância.





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