Governo muda regras para
reduzir juros para os clientes que precisam entrar no rotativo do cartão,
chamado de pagamento mínimo
Já está valendo a nova regra. Agora o cartão de crédito passa
a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento.
Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão,
popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de
30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O
consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à
vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a
partir de abril, mas desde a última quinta-feira (27) ele já pode oferecer esse
serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam
pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.
Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de
R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar
impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 para R$
984,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.
Cartão
de crédito bola de neve
A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em
função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais
elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco
Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a 15,85% ao mês.
Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem
inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns
meses, era quase impossível de ser paga. O consumidor precisa negociar com o
banco para obter um desconto e para conseguir um refinanciamento.
Parcelamento do cartão de crédito
Agora, se o cliente fizer uma fatura de R$ 1 mil, mas pagar
apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por um mês. Ou seja, depois de 30
dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72.
No entanto, o banco terá de contatar o consumidor e perguntar
se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, se
tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Banco Central
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