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Polícia Civil poderá responsabilizar criminalmente pessoas que estão divulgando fotos de mulher de 27 anos morta em Conchal, SP
Fotos da cena do crime ainda com o corpo viralizaram em grupos de WhatsApp e Facebook, muitas pessoas estão compartilhando e poderão ser responsabilizadas criminalmente.


Elas deverão ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
Atualmente, a velocidade na transmissão de notícias é impressionante e por centenas de vias. Só que infelizmente, nem sempre pautadas pelo bom senso. Neste sábado (19), logo após o triste acontecimento da morte de uma mulher de 27 anos em Conchal (SP).



Fotos da cena do crime ainda com o corpo viralizaram em grupos de WhatsApp e Facebook, muitas pessoas estão compartilhando e poderão ser responsabilizadas criminalmente.
O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária de Araras (SP), e está sendo investigado pelo equipe do SIG sob o comando do Dr. Tabajara Zuliani dos Santos.

Além de desrespeitar o momento de luto de ambas as famílias, essa exposição totalmente desautorizada também pode render complicações para as pessoas que passaram esse conteúdo a diante.

Caso Cristiano Araújo
Posteriormente ao acidente que tirou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada, Allana, um vídeo e diversas imagens do corpo do cantor foram compartilhadas por dispositivos móveis e pelas redes sociais.

Logo após, a propagação das imagens, a imprensa nacional começou a reportar que as pessoas que tiraram as fotografias corriam o risco de ser acusadas de vilipêndio de cadáver.

A partir desse acontecimento, a dúvida permaneceu: a divulgação de imagens e de vídeos de pessoas falecidas pode ser considerada vilipêndio?

Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.

É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer pessoa, até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.



Bom senso na vida real e na vida virtual
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.

Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com a sua própria família, não é?

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