Polícia Civil poderá
responsabilizar criminalmente pessoas que estão divulgando fotos de mulher de
27 anos morta em Conchal, SP
Fotos da cena do crime ainda
com o corpo viralizaram em grupos de WhatsApp e Facebook, muitas pessoas estão
compartilhando e poderão ser responsabilizadas criminalmente.
Reportagem: Beto Ribeiro - Repórter
Elas deverão
ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
Atualmente, a velocidade na transmissão de notícias é
impressionante e por centenas de vias. Só que infelizmente, nem sempre pautadas
pelo bom senso. Neste sábado (19), logo após o triste acontecimento da morte de
uma mulher de 27 anos em Conchal (SP).
Fotos da cena do crime ainda com o corpo viralizaram em
grupos de WhatsApp e Facebook, muitas pessoas estão compartilhando e poderão
ser responsabilizadas criminalmente.
O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária de
Araras (SP), e está sendo investigado pelo equipe do SIG sob o comando do Dr.
Tabajara Zuliani dos Santos.
Além de desrespeitar o momento de luto de ambas as
famílias, essa exposição totalmente desautorizada também pode render
complicações para as pessoas que passaram esse conteúdo a diante.
Caso Cristiano Araújo
Posteriormente ao acidente que tirou a vida do cantor
sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada, Allana, um vídeo e diversas
imagens do corpo do cantor foram compartilhadas por dispositivos móveis e pelas
redes sociais.
Logo após, a propagação das imagens, a imprensa nacional
começou a reportar que as pessoas que tiraram as fotografias corriam o risco de
ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
A partir desse acontecimento, a dúvida permaneceu: a
divulgação de imagens e de vídeos de pessoas falecidas pode ser considerada
vilipêndio?
Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de
desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212
do Código Penal Brasileiro, que ainda
estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção
de um a três anos, além de multa.
É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer
pessoa, até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do
vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a
família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.
Bom senso na vida real e na vida virtual
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública
incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades
e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas
envolvidas.
Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer
conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom
senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com
a sua própria família, não é?
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...