O ministro Og Fernandes, do
Tribunal Superior Eleitoral, deferiu pedido de liminar da coligação de Jair
Bolsonaro (PSL) contra um domínio na internet que utilizava o nome do candidato
à Presidência para pedir doações à campanha.
Jair Bolsonaro alega prejuízos por causa do site que pede dinheiros a seus eleitores, mas não está vinculado à sua campanha. |
Segundo os autores da representação,
ajuizada contra uma pessoa física e as empresas NIC.br e Pagseguro, o domínio
denunciado (www.jairbolsonaro.com.br) não pertence ao site oficial do candidato
(www.bolsonaro.com.br). Eles alegam fraude eleitoral e prejuízo financeiro ao
político porque o site engana seus eleitores e apoiadores. Pedem, por fim, que
os envolvidos prestem todas as informações sobre os valores arrecadados até o
momento e para quem as doações foram destinadas.
Ao deferir o pedido e
conceder tutela provisória antecipada para suspender o acesso ao site falso, Og
lembrou que a Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que “não é admitida a
veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação
de Internet com a intenção de falsear a identidade”.
O ministro fixou multa de R$
10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, proferida nesta
segunda-feira (27/8). Segundo a revista
Consultor Jurídico, até o momento da publicação desta notícia, o site acusado
de fraude ainda estava no ar.
Clique aqui
para ler a decisão.
Representação
0600995-28.2018.6.00.0000
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