Aplicativo da Justiça Eleitoral (PARDAL) já recebeu mais de 10 mil denúncias referentes a irregularidades em campanhas eleitorais.
Só em Conchal existem quatro denúncias
registradas, três delas, contra o candidato a deputado estadual Aldo
Demarchi (DEM)
CANDIDATO ALDO DEMARCHII E VEREADOR ITO DURANTE O EVENTO |
Embora não seja possível identificar
o nome de todos os denunciados, temos a certeza de que três denúncias foram
dirigidas ao candidato, por temos tido acesso às mesmas, através do próprio denunciante,
Luciano Bomfim.
A denúncia mais recente faz
referencia ao uso de "BEM PÚBLICO" para propagação de propaganda
eleitoral.
Cartazes exibindo propaganda
do candidato foram afixados no SAJE (Sociedade Amigos do Jardim Esperança), durante
eventos esportivos que teve comprovadamente o apoio do candidato juntamente com
o vereador Ito, segundo publicações feitas na rede social (facebook), por um
dos apoiadores do candidato.
Ficaria fácil tentar justificar a irregularidade, bastando o candidato alegar que
não teria tido conhecimento dos fatos, ou, o mesmo poderia dizer, que foi alguma
pessoa mal intencionada afim de prejudica-lo, ou até mesmo, algum cabo
eleitoral desavisado. Mas, o candidato estava presente ao evento juntamente com
seus representantes de Conchal, entre eles, o ex-prefeito Valdeci Aparecido
Lourenço, Vereador Ito e alguns outros...
Como se não bastasse tudo isso,
o ex-prefeito de Conchal, Valdeci Aparecido, ainda gravou um vídeo que foi
publicado na pagina oficial do candidato, onde as imagens mostram claramente o
evento acontecido.
Vídeos do evento gravado por populares também enriqueceram o agrupamento de provas enviadas à Justiça Eleitoral, que agora deverá analisar os casos.
Vídeos do evento gravado por populares também enriqueceram o agrupamento de provas enviadas à Justiça Eleitoral, que agora deverá analisar os casos.
"TODOS DEVEM ESTAR ATENTOS"
Nenhum bem, de qualquer natureza que seja, pertencente à
administração pública direta ou indireta da União (governo federal), dos
Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, pode ser utilizado em benefício
de qualquer candidato, partido político ou coligação.
O
inciso I do art. 73 da Lei n. 9.504/97 proíbe terminantemente "ceder ou
usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária".
Os bens pertencentes à administração pública, inclusive
indireta (autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público,
empresas públicas e sociedades de economia mista) não podem ser utilizados em
benefício específico de candidato, partido ou coligação. Prestam-se a atender
às necessidades do povo todo, independentemente de cor partidária. Seu uso em
benefício de algum partido, coligação ou candidato, está absolutamente vedado.
Essa vedação já resultava implícita do inciso II do art. 24 da Lei n. 9.504/97,
que proíbe a partidos e candidatos receber, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público. Como o
uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de partido,
coligação ou candidato certamente seria estimável em dinheiro, a proibição já
estava implícita. Mas foi muito bom que tenha sido tornada também clara e
expressa, inclusive com acréscimo de punições.
Ferramenta auxilia eleitor a fiscalizar irregularidades durante
campanhas eleitorais
Desde que foi lançado, há um mês, o aplicativo Pardal
registrou 10.275 denúncias de supostas irregularidades cometidas durante a
campanha eleitoral de 2018. As infrações mais recorrentes envolvem propaganda
eleitoral (6.839 notificações), seguidas de crimes eleitorais (1.376
notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238
notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações). Os dados são
referentes a boletim divulgado às 18h desta segunda-feira (24).
Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, a versão 2018 do
aplicativo pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas
virtuais Apple Store e Google Play desde agosto. O objetivo da ferramenta
é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção
eleitoral. Até o momento, o aplicativo foi instalado em 31.652 dispositivos
móveis, entre celulares e tablets, sendo 25.457 por usuários do sistema
operacional Android e 6.195 por usuários do sistema iOS.
Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web,
que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e
acompanhamento das notícias de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral
e a Justiça Eleitoral são as autoridades responsáveis por apurar as infrações
relatadas pelos usuários.
Segundo as estatísticas do aplicativo, São Paulo é o
estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. O maior colégio eleitoral
do Brasil também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com
967 registros.
Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de
denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 delas relacionadas a
irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado
em que o aplicativo foi menos acionado no período é o do Tocantins, que possui
apenas 23 registros.
A região Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com
3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674),Centro-Oeste (1.544),
Sul (1.449) e Norte (1.012).
Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior
parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (2.805), seguidas de
campanhas de deputado federal (1.798) e governadores (674).
Nas denúncias feitas pelo aplicativo, devem constar o
nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a
existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
ESTATÍSTICAS DE ALGUMAS CIDADES, ENTRE ELAS, CONCHAL
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Supostas irregularidades na propaganda eleitoral
veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de
infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente
da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá
encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.
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