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Aplicativo da Justiça Eleitoral (PARDAL) já recebeu mais de 10 mil denúncias referentes a irregularidades em campanhas eleitorais.


Só em Conchal existem quatro denúncias registradas, três delas, contra o candidato a deputado estadual Aldo Demarchi (DEM)

CANDIDATO ALDO DEMARCHII E VEREADOR  ITO  DURANTE O EVENTO  


Embora não seja possível identificar o nome de todos os denunciados, temos a certeza de que três denúncias foram dirigidas ao candidato, por temos tido acesso às mesmas, através do próprio denunciante, Luciano Bomfim.

A denúncia mais recente faz referencia ao uso de "BEM PÚBLICO" para propagação de propaganda eleitoral.




Cartazes exibindo propaganda do candidato foram afixados no SAJE (Sociedade Amigos do Jardim Esperança), durante eventos esportivos que teve comprovadamente o apoio do candidato juntamente com o vereador Ito, segundo publicações feitas na rede social (facebook), por um dos apoiadores do candidato.

Ficaria fácil tentar justificar a irregularidade, bastando o candidato alegar que não teria tido conhecimento dos fatos, ou, o mesmo poderia dizer, que foi alguma pessoa mal intencionada afim de prejudica-lo, ou até mesmo, algum cabo eleitoral desavisado. Mas, o candidato estava presente ao evento juntamente com seus representantes de Conchal, entre eles, o ex-prefeito Valdeci Aparecido Lourenço, Vereador Ito e alguns outros...

Como se não bastasse tudo isso, o ex-prefeito de Conchal, Valdeci Aparecido, ainda gravou um vídeo que foi publicado na pagina oficial do candidato, onde as imagens mostram claramente o evento acontecido.

Vídeos do evento gravado por populares também enriqueceram o agrupamento de provas enviadas à Justiça Eleitoral, que agora deverá analisar os casos.

"TODOS DEVEM ESTAR ATENTOS"

Nenhum bem, de qualquer natureza que seja, pertencente à administração pública direta ou indireta da União (governo federal), dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, pode ser utilizado em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação.

O inciso I do art. 73 da Lei n. 9.504/97 proíbe terminantemente "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".

Os bens pertencentes à administração pública, inclusive indireta (autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista) não podem ser utilizados em benefício específico de candidato, partido ou coligação. Prestam-se a atender às necessidades do povo todo, independentemente de cor partidária. Seu uso em benefício de algum partido, coligação ou candidato, está absolutamente vedado. Essa vedação já resultava implícita do inciso II do art. 24 da Lei n. 9.504/97, que proíbe a partidos e candidatos receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público. Como o uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de partido, coligação ou candidato certamente seria estimável em dinheiro, a proibição já estava implícita. Mas foi muito bom que tenha sido tornada também clara e expressa, inclusive com acréscimo de punições.

Ferramenta auxilia eleitor a fiscalizar irregularidades durante campanhas eleitorais



Desde que foi lançado, há um mês, o aplicativo Pardal registrou 10.275 denúncias de supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2018. As infrações mais recorrentes envolvem propaganda eleitoral (6.839 notificações), seguidas de crimes eleitorais (1.376 notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238 notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações). Os dados são referentes a boletim divulgado às 18h desta segunda-feira (24).

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, a versão 2018 do aplicativo pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play desde agosto. O objetivo da ferramenta é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Até o momento, o aplicativo foi instalado em 31.652 dispositivos móveis, entre celulares e tablets, sendo 25.457 por usuários do sistema operacional Android e 6.195 por usuários do sistema iOS.



Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são as autoridades responsáveis por apurar as infrações relatadas pelos usuários.

Segundo as estatísticas do aplicativo, São Paulo é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. O maior colégio eleitoral do Brasil também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros.

Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 delas relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado em que o aplicativo foi menos acionado no período é o do Tocantins, que possui apenas 23 registros.



A região Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674),Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012).

Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (2.805), seguidas de campanhas de deputado federal (1.798) e governadores (674).

Nas denúncias feitas pelo aplicativo, devem constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.


ESTATÍSTICAS DE ALGUMAS CIDADES, ENTRE ELAS, CONCHAL 


Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.




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