Mensagem falsa difundida no WhatsApp fala em anulação de
voto em caso de escolher candidato para apenas um cargo
A Justiça
Eleitoral desmentiu o boato que circula no WhatsApp informando sobre 'voto
incompleto ou parcial'. Trata-se de uma fake news. O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) esclarece que o eleitor pode votar em um candidato, em branco
ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso e não
existe a figura do "voto parcial".
Se houver
alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver
votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver
registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar
serão considerados nulos. Ao teclar o "confirma", se efetiva o
registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou
branco.
De acordo com
a Justiça Eleitoral, também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna
"travar". Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade
do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Simulador de votação
Há uma ferramenta
de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o
simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de
candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido
dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e
Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas
para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o
usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou
segundo.
No fim da
votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial,
escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link "nova
simulação"). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um
procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem
explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.
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