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TSE diz que eleitor pode usar camiseta de partido e candidato no dia da eleição


Manifestação deve ser individual e silenciosa. Ministros também entenderam que não são permitidas distribuição de camisetas e tentativa de convencer eleitores.



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta sexta-feira (5) que os eleitores podem usar camisetas de partidos no dia da eleição, como manifestação individual e silenciosa, mas não em grupos.

Também não pode haver distribuição de camisetas nem tentativa de convencimento de outros eleitores.



A ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, afirmou que se trata de um "esclarecimento" da Corte para os tribunais regionais, visando a "tranquilidade" das eleições.

A questão foi levada à sessão pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques. Segundo ele, tribunais regionais vêm dando interpretações diferentes à lei.

O ministro relator, Tarcísio Vieira, votou a favor de permitir o uso de camisetas, desde que em forma de manifestação individual e silenciosa por parte de cada eleitor e não por grupos.

“A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja silenciosa”, afirmou.

O ministro votou a favor da permissão no dia das eleições de manifestação individual e silenciosa do eleitor, por partido político, coligação ou candidato, revelada também pelas camisetas, mas com as seguintes restrições:



- não haver aglomeração de pessoas portando esse mesmo vestuário padronizado;

- não haver manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação;

- não haver, de nenhuma maneira, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou de convencimento dos demais eleitores, que devem ser respeitados na liberdade que detêm;

- não haver distribuição de camisetas.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga.



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