Manifestação
deve ser individual e silenciosa. Ministros também entenderam que não são
permitidas distribuição de camisetas e tentativa de convencer eleitores.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entendeu nesta sexta-feira (5) que os eleitores podem usar
camisetas de partidos no dia da eleição, como manifestação individual e
silenciosa, mas não em grupos.
Também não pode haver
distribuição de camisetas nem tentativa de convencimento de outros eleitores.
A ministra Rosa Weber,
presidente do tribunal, afirmou que se trata de um "esclarecimento"
da Corte para os tribunais regionais, visando a "tranquilidade" das
eleições.
A questão foi levada à
sessão pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques. Segundo ele,
tribunais regionais vêm dando interpretações diferentes à lei.
O ministro relator, Tarcísio
Vieira, votou a favor de permitir o uso de camisetas, desde que em forma de
manifestação individual e silenciosa por parte de cada eleitor e não por
grupos.
“A lei proíbe a propaganda
eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja silenciosa”, afirmou.
O ministro votou a favor da
permissão no dia das eleições de manifestação individual e silenciosa do
eleitor, por partido político, coligação ou candidato, revelada também pelas
camisetas, mas com as seguintes restrições:
- não haver aglomeração de
pessoas portando esse mesmo vestuário padronizado;
- não haver manifestação
coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o
processo de votação;
- não haver, de nenhuma
maneira, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou de
convencimento dos demais eleitores, que devem ser respeitados na liberdade que
detêm;
- não haver distribuição de
camisetas.
O voto do relator foi
acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga.
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