O ministro Sergio Banhos, do
Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta segunda-feira (22/10), pedido de
resposta ao candidato Fernando Haddad contra propaganda do também candidato
Jair Bolsonaro que afirmava que Haddad foi eleito o pior prefeito do Brasil.
Na decisão, o ministro
afirmou que a informação divulgada nas inserções da propaganda eleitoral, além
de estar baseada em informações jornalísticas, não pode ser enquadrada no
conceito de afirmação “sabidamente inverídica”.
“Também não prospera a
alegação de que a afirmação constitui difamação e injúria ao candidato Fernando
Haddad. Isso porque, no âmbito da propaganda eleitoral, deve se reconhecer
maior flexibilidade no conceito de honra daqueles que se lançam à disputa por cargos
públicos”, destacou o ministro.
O ministro lembrou que a
Corte Eleitoral já firmou o entendimento de que fatos noticiados na mídia não
embasam o pedido de direito de resposta por não configurar fato sabidamente
inverídico.
“A propaganda eleitoral impugnada
foi embasada em notícias veiculadas na imprensa e em entrevistas concedidas
pelo próprio candidato recorrente, inclusive com a exibição das manchetes dos
jornais na propaganda eleitoral, como forma de demonstrar a origem das
informações”, disse o ministro.
A defesa do candidato Jair
Bolsonaro é feita pelos advogados Karina Kufa e Tiago Ayres.
Defesa
A defesa de Haddad, no
pedido inicial, alegou que a peça publicitária, “na forma como a pesquisa da
Vox Populi foi veiculada transmite mensagem inverídica, de modo a violar a
honra objetiva e subjetiva de Fernando Haddad e a legitimar o pedido de direito
de resposta”.
“A pesquisa foi realizada pela Vox Populi em São Paulo e
outras sete prefeituras. A propaganda veicula informação gravíssima sem ressaltar
que a amostragem da pesquisa compreendia tão somente oito prefeitos de todo o
país – o que corresponde a tão somente 0,14% dos prefeitos do Brasil”, disse a
defesa.
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