O juiz Emílio Migliano Neto,
da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o estado a pagar indenização
de R$ 250 mil de danos morais coletivos por ter sido omisso com os casos de
desaparecidos. De acordo com o juiz, o estado deveria ter desenvolvido uma
política específica para casos de pessoas enterradas como indigentes mesmo que
seus parentes tenham registrado boletim de ocorrência do desaparecimento.
Ação, ajuizada pelo
Ministério Público, afirma que não há nenhum tipo de condução específica para
esses casos. Hoje, diz o pedido, o quadro em São Paulo é de falta de integração
entre os sistemas do Instituto Médico Legal (IML), do Serviço de Verificação de
Óbito na Capital (SVOC) e da Polícia Civil.
A falta de cooperação entre
os órgãos públicos, sustenta a ação, resultou no sepultamento, como indigentes,
de pessoas desaparecidas, com boletins de ocorrência lavrados. Segundo a
acusação, além da falta de comunicação às famílias dos falecidos, configurou
violação do direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos
administrativos e à segurança público-jurídica estadual.
De acordo com a decisão do
juiz Emílio Neto, há provas que corroboram as constatações do MP. "São
inúmeros os casos de indivíduos inumados como indigentes após dias de
internação em hospitais públicos, e que eram procurados por seus familiares,
conforme demonstram os boletins de ocorrência lavrados, nada justificando a
inexistência de disponibilização de informação do óbito aos familiares",
escreveu, na sentença.

Competia ao estado de São
Paulo, por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Pessoas
Desaparecidas, criada pelo Decreto Estadual 57.537/2011, investigar para
localizar pessoas desaparecidas e identificar cadáveres.

A decisão incluiu também uma
condenação a ressarcimento por danos morais individuais homogêneos, em valor
que será apurado na liquidação de sentença. Com informações da Assessoria de
Imprensa do MP-SP
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