Quem tem o hábito de passar acima da velocidade
regulamentada nas cancelas automáticas de pedágios, é bom ficar esperto. Em
algumas praças do Estado de São Paulo já está valendo um novo modo de concessão
que permite multar quem excede os 40 km/h regulamentados por lei.
Segundo a Agência de Transportes do Estado de São Paulo
(Artesp), o motivo da exigência nas novas praças de pedágios é a questão da
segurança viária. As velocidades superiores a 40 km/h nas cancelas geram um
risco de colisão elevado quando ocorre, por algum motivo das cancelas não
abrirem para o carro que está à frente.
Desde o dia 11 de fevereiro, já estão funcionando
aparelhos do tipo “lombada eletrônica” nas praças da concessionária Via
Paulista, na SP-255. Os pedágios estão localizados nos km 117,22 (Boa Esperança
do Sul); km 165,6 (Jaú); e km 331,5 (Coronel Macedo). Também na SP-255, em
processo de implantação, há nas praças nos km 229,04 (Botucatu) e km 306
(Itaí).
Além desse, a concessão da Entrevias também está em
processo de aferição dos aparelhos e irá entrar em funcionamento em breve. Os
aparelhos já estão instalados nas praças da rodovia SP-322 nos km 327,5
(Sertãozinho); SP-330 km 350,1 (Sales Oliveira) e km 405 (Ituverava); SP-333 km
449,76 (Florínea); SP-333 km 354,374 (Echaporã); km 315,13 (Marília); km
234,276 (Pongaí).
Motoristas podem ser multados mesmo sem radar.
De acordo com a Artesp, mesmo que a praça de pedágio não
seja das novas concessões, os motoristas podem ser multados se circularem acima
da velocidade nas cancelas automáticas.
Isso porque o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e
Polícia Rodoviária Militar podem registrar as multas, já que são os
responsáveis pela aplicação e processamento das infrações.
Dicas
de segurança:
Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio,
os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de
segurança:
·
Não entre na pista de pedágio automático se
não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado
·
Respeite o limite de velocidade máxima de 40
Km/h ao passar pelo pedágio.
·
Mantenha distância de pelo menos 30 metros do
veículo que está a sua frente.
·
Na entrada e passagem pela pista automática,
mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos.
·
Fique atento em relação a veículos pesados ou
em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter
capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
·
Caso a cancela não abra, aguarde as
orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do
seu veículo ligado até o atendimento.
Multas
Quem passa até 20% acima da velocidade estipulada comete
infração média, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre 21% e 50% a
infração é do tipo grave, enquanto acima disso é do tipo gravíssima. Confira
abaixo o valor das multas e a pontuação de cada uma delas:
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