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Pedágios começam a multar em cancelas automáticas




Quem tem o hábito de passar acima da velocidade regulamentada nas cancelas automáticas de pedágios, é bom ficar esperto. Em algumas praças do Estado de São Paulo já está valendo um novo modo de concessão que permite multar quem excede os 40 km/h regulamentados por lei.

Segundo a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), o motivo da exigência nas novas praças de pedágios é a questão da segurança viária. As velocidades superiores a 40 km/h nas cancelas geram um risco de colisão elevado quando ocorre, por algum motivo das cancelas não abrirem para o carro que está à frente.

Desde o dia 11 de fevereiro, já estão funcionando aparelhos do tipo “lombada eletrônica” nas praças da concessionária Via Paulista, na SP-255. Os pedágios estão localizados nos km 117,22 (Boa Esperança do Sul); km 165,6 (Jaú); e km 331,5 (Coronel Macedo). Também na SP-255, em processo de implantação, há nas praças nos km 229,04 (Botucatu) e km 306 (Itaí).

Além desse, a concessão da Entrevias também está em processo de aferição dos aparelhos e irá entrar em funcionamento em breve. Os aparelhos já estão instalados nas praças da rodovia SP-322 nos km 327,5 (Sertãozinho); SP-330 km 350,1 (Sales Oliveira) e km 405 (Ituverava); SP-333 km 449,76 (Florínea); SP-333 km 354,374 (Echaporã); km 315,13 (Marília); km 234,276 (Pongaí).

Motoristas podem ser multados mesmo sem radar.

De acordo com a Artesp, mesmo que a praça de pedágio não seja das novas concessões, os motoristas podem ser multados se circularem acima da velocidade nas cancelas automáticas.

Isso porque o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Rodoviária Militar podem registrar as multas, já que são os responsáveis pela aplicação e processamento das infrações.

Dicas de segurança:

Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:

·        Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado
·        Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio.
·        Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente.
·        Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos.
·        Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
·        Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.

Multas

Quem passa até 20% acima da velocidade estipulada comete infração média, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre 21% e 50% a infração é do tipo grave, enquanto acima disso é do tipo gravíssima. Confira abaixo o valor das multas e a pontuação de cada uma delas:





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