O presidente Jair Bolsonaro
sancionou na quarta-feira (24) a lei que cria a chamada “empresa simples de
crédito” (ESC), que poderá oferecer, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos
especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte.
O projeto de lei foi
aprovado pela Câmara no final do ano passado e passou pelo Senado em março
deste ano. A sanção ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Com base texto aprovado no
Congresso, pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder,
com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de
crédito.
“Cada um vai poder ser um
banco, cada um vai poder emprestar seu capital”, explicou o presidente do
Sebrae Nacional, Carlos Melles.
Cada Empresa Simples de
Crédito poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O controle será
feito pela Receita Federal, por meio de um sistema de contabilidade já
utilizado atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração
Digital).
“Esses recursos são oriundos
de capital próprio, é proibido captar recursos de terceiros para emprestar
(...). Existe uma contabilidade mensal que a empresa tem que fazer e a Receita
vai simplesmente verificar se o montante do capital aplicado corresponde ao
capital subscrito. Se ele estiver emprestando mais que seu capital, configura
crime contra a ordem financeira. E aí é punido criminalmente”, explicou o
assessor especial do Ministério da Economia e ex-presidente do Sebrae Nacional
Guilherme Afif Domingos.
De acordo com o Ministério
da Economia, a criação da ESC tem potencial para injetar R$ 20 bilhões por ano
na economia, caso atinja o número de mil ESCs no país. O valor representaria um
crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para micro e pequenas
empresas, que somou R$ 208 bilhões em 2018.
Juros mais baixos
A avaliação do governo
federal é de que as Empresas Simples de Crédito poderão conceder crédito mais
barato a micro e pequenas empresas. Atualmente, a taxa média de juros para o
segmento é de 45% ao ano.
“Das microempresas, pelas
pesquisas do Sebrae, 84% não conseguem acesso a crédito. Hoje, o dinheiro que
ela [a microempresa] está conseguindo pegar é no cheque especial, é nos juros
do cartão de crédito, usa muito cheque pré-datado, ou então se financia através
do seu fornecedor, que dá prazo mais longo para pagar”, disse Afif.
Inova Simples
A lei sancionada também cria
o Inova Simples, um regime jurídico especial e simplificado, que prevê o
tratamento diferenciado de startups com o objetivo estimular a criação,
formalização, desenvolvimento e consolidação dessas empresas.
Segundo o governo, o Inova
Simples estabelece- um rito simplificado e automático para abertura e
fechamento de empresas, que ocorrerá no ambiente digital do portal da Rede
Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios
(Redesim).
O governo informou que
Bolsonaro vetou, por sugestão do Ministério da Economia, artigo da lei que
pretendia "limitar a responsabilidade dos titulares das startups, pessoas
físicas, às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído
solidariamente".
Conforme a pasta, a medida
configuraria tratamento privilegiado às startups em relação às demais pessoas
jurídicas e reduziria a possibilidade de recuperação de créditos, públicos e
privados, já que os titulares das startups não responderiam por dívidas das
empresas de maneira subsidiária.
*Conteúdo: G1
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