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Bolsonaro sanciona lei que cria operadora de crédito para pequenos empreendedores




O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (24) a lei que cria a chamada “empresa simples de crédito” (ESC), que poderá oferecer, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.


O projeto de lei foi aprovado pela Câmara no final do ano passado e passou pelo Senado em março deste ano. A sanção ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto.


Com base texto aprovado no Congresso, pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.

“Cada um vai poder ser um banco, cada um vai poder emprestar seu capital”, explicou o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles.

Cada Empresa Simples de Crédito poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O controle será feito pela Receita Federal, por meio de um sistema de contabilidade já utilizado atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração Digital).


“Esses recursos são oriundos de capital próprio, é proibido captar recursos de terceiros para emprestar (...). Existe uma contabilidade mensal que a empresa tem que fazer e a Receita vai simplesmente verificar se o montante do capital aplicado corresponde ao capital subscrito. Se ele estiver emprestando mais que seu capital, configura crime contra a ordem financeira. E aí é punido criminalmente”, explicou o assessor especial do Ministério da Economia e ex-presidente do Sebrae Nacional Guilherme Afif Domingos.

De acordo com o Ministério da Economia, a criação da ESC tem potencial para injetar R$ 20 bilhões por ano na economia, caso atinja o número de mil ESCs no país. O valor representaria um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para micro e pequenas empresas, que somou R$ 208 bilhões em 2018.

Juros mais baixos

A avaliação do governo federal é de que as Empresas Simples de Crédito poderão conceder crédito mais barato a micro e pequenas empresas. Atualmente, a taxa média de juros para o segmento é de 45% ao ano.


“Das microempresas, pelas pesquisas do Sebrae, 84% não conseguem acesso a crédito. Hoje, o dinheiro que ela [a microempresa] está conseguindo pegar é no cheque especial, é nos juros do cartão de crédito, usa muito cheque pré-datado, ou então se financia através do seu fornecedor, que dá prazo mais longo para pagar”, disse Afif.

Inova Simples

A lei sancionada também cria o Inova Simples, um regime jurídico especial e simplificado, que prevê o tratamento diferenciado de startups com o objetivo estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação dessas empresas.


Segundo o governo, o Inova Simples estabelece- um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de empresas, que ocorrerá no ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
 
O governo informou que Bolsonaro vetou, por sugestão do Ministério da Economia, artigo da lei que pretendia "limitar a responsabilidade dos titulares das startups, pessoas físicas, às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente".

Conforme a pasta, a medida configuraria tratamento privilegiado às startups em relação às demais pessoas jurídicas e reduziria a possibilidade de recuperação de créditos, públicos e privados, já que os titulares das startups não responderiam por dívidas das empresas de maneira subsidiária.
*Conteúdo: G1



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