Nesta segunda-feira (15), a
Justiça de São Paulo ordenou, o bloqueio de bens do ex-governador do estado e presidente
nacional do PSDB, Geraldo Alckmin.
O Juiz Alberto Alonso Muñoz,
da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, com essa decisão, atendeu a um pedido do Ministério
Público de São Paulo. Cabe recurso contra a decisão.
O processo é a respeito da
ação que investiga se Alckmin cometeu improbidade administrativa em razão de
repasse da Odebrecht para a campanha de 2014, quando ele foi reeleito
governador de São Paulo.
Também tiveram bens bloqueados:
Marcos Antônio Monteiro, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior,
Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva, servidores
e executivos da empreiteira. No total, foram bloqueados 39,7 milhões de reais
dos investigados.
Além disso, o juiz Muñoz
determinou o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras em
nome dos investigados e a indisponibilidade de todos os veículos licenciados em
nome dos réus.
De acordo com o Ministério
Público, a Odebrecht teria “escolhido, entre 2013 e 2014, candidatos a
governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões de ser
beneficiada em licitações, contratos de obras públicas e parcerias
público-privadas, através de contribuições clandestinas às respectivas campanhas
políticas.”
À Justiça, Alckmin
manifestou-se contra o bloqueio de bens, alegando ausência de “fortes indícios”
de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa. A defesa
do tucano também alega que as delações premiadas representavam para o MP o
único indício da suposta prática de ato de improbidade pelos réus.
*Com informações: Veja
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