O
presidente do STF, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre Moraes/ Foto: Agência
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou nesta segunda-feira (15) que
o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar
reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.
O ministro estabeleceu multa
diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e
da revista em até 72 horas.
"Determino que o site
'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos
ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas
as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação
dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O
Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de
72 horas", diz a decisão.
Alexandre de Moraes é o responsável
pela questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar
notícias fraudulentas que podem ferir a honra dos ministros ou vazamentos de
informações sobre integrantes da Corte.
Conforme a reportagem
publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht
juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um
documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o
"amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era
advogado-geral da União.
Segundo a reportagem, no
e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro
executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham "fechado"
com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma
espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o
empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a
AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de
meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o
advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da
Silva.
De acordo com a revista, o
conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge
analise se quer ou não investigar o fato.
Em nota oficial divulgada na
sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo
da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a
Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato
no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer
informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que
ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".
Na própria sexta, segundo a
decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o
seguinte teor:
"Permita-me o uso desse
meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras
e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V.
Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das
mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as
instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.
Na decisão, o ministro
Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR "tornam
falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em
tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário".
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto
positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por
publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas
sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de
manifestação", afirmou.
Segundo a assessoria de
imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura prévia – proibida
pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material
supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de
Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não
ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a
reportagem.
A TV Globo confirmou que o
documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e
seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à
Procuradoria Geral da República.
Nesta segunda-feira (15), a
TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um
dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat,
intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado
do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo
Odebrecht, mas por seus advogados.
O diretor da revista Crusoé,
Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em
documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma
nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal
manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica,
que consta dos autos da Lava Jato”.
Rangel afirma também:
“Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega
Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu
às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora
censurada”.
*Matéria de conteúdo do G1
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