O decreto 9.785 do presidente Jair
Bolsonaro anunciado nesta terça-feira, 7, e publicado nesta quarta-feira,
8, no Diário Oficial da União (DOU) facilita
o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e
não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças
das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.
A consultoria legislativa da
Câmara dos Deputados irá fazer um estudo de constitucionalidade do decreto do
presidente que flexibiliza o porte de armas de fogo no País. O ato foi assinado
ontem por Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). Segundo
o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o pedido é padrão. "Para
todo decreto presidencial, há uma análise de constitucionalidade",
disse.
Na lista, há advogados,
residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura
policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema
socioeducativo.
Bolsonaro participou no Rio
de Janeiro da comemoração do Dia da Vitória, onde foram entregues 149 medalhas
a civis e militares que tiveram alguma contribuição na 2a Guerra Mundial. No
evento, ele falou sobre o decreto que facilita o porte de armas.
"Eu não posso ir além
da lei, tudo o que podia ser concedido por decreto, nós o fizemos desde ontem e
estamos cumprindo dessa forma uma manifestação popular efetivada em 2005 pela
ocasião do referendo. Nada mais fizemos do que o que estava ao alcance via
decreto e atendendo a apuração que foi às urnas decidindo pelo direito da
legítima defesa", afirmou. Entenda
o que muda com o decreto que facilita a posse de armas.
O capítulo do decreto de
Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será
expedida pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no
território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de
fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos
sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do
portador.
O decreto estabelece também
que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem
os requisitos previstos em lei e que será considerado cumprida a comprovação da
efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de
ameaça à sua integridade física se o requerente for um dos listados abaixo.
Além dessas categorias, o
decreto diz que a presunção sobre a efetiva necessidade de porte de arma por
exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade
física "se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem
armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis
pela guarda do arsenal armazenado nesses locais".
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