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Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos, caminhoneiros e outras categorias




O decreto 9.785 do presidente Jair Bolsonaro anunciado nesta terça-feira, 7, e publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.

A consultoria legislativa da Câmara dos Deputados irá fazer um estudo de constitucionalidade do decreto do presidente que flexibiliza o porte de armas de fogo no País. O ato foi assinado ontem por Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o pedido é padrão. "Para todo decreto presidencial, há uma análise de constitucionalidade", disse. 

Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo.


Bolsonaro participou no Rio de Janeiro da comemoração do Dia da Vitória, onde foram entregues 149 medalhas a civis e militares que tiveram alguma contribuição na 2a Guerra Mundial. No evento, ele falou sobre o decreto que facilita o porte de armas. 

"Eu não posso ir além da lei, tudo o que podia ser concedido por decreto, nós o fizemos desde ontem e estamos cumprindo dessa forma uma manifestação popular efetivada em 2005 pela ocasião do referendo. Nada mais fizemos do que o que estava ao alcance via decreto e atendendo a apuração que foi às urnas decidindo pelo direito da legítima defesa", afirmou.  Entenda o que muda com o decreto que facilita a posse de armas.


O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

O decreto estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado cumprida a comprovação da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física se o requerente for um dos listados abaixo.

Além dessas categorias, o decreto diz que a presunção sobre a efetiva necessidade de porte de arma por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física "se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais".

Conteúdo: Estadão



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