Segundo a vítima, o carro
dela estava estacionado em frente à casa da vizinha.

Os fatos aconteceram em
março de 2014. Segundo a vítima, o carro dela estava estacionado em frente à
casa da vizinha. Ao se aproximar do veículo, ela percebeu que havia uma
"substância pastosa de cor amarelada" nas maçanetas das portas.
Examinando de perto, a proprietária constatou que se tratava de fezes.

A defesa da autora do ato
sustentou que as fotografias usadas no processo, não podiam comprovar nada, já
que não foram acompanhadas dos negativos, e mesmo que os fatos fossem
verdadeiros, não havia garantias para uma indenização por danos morais, pois a
ação causou apenas aborrecimentos.
De acordo com o juiz Milton
Biagioni Furquim, embora não se saiba a razão da atitude da mulher, os
transtornos ocasionados ultrapassaram o desconforto, por isso, a sentença de
danos morais.
*Conteúdo por: R7
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