Segundo a vítima, o carro
dela estava estacionado em frente à casa da vizinha.
O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização à sua
vizinha, por ter passado fezes humanas na maçaneta externa do carro da vítima.
A sentença foi dada pela Comarca de Guaxupé, a 424 km de Belo Horizonte.
Os fatos aconteceram em
março de 2014. Segundo a vítima, o carro dela estava estacionado em frente à
casa da vizinha. Ao se aproximar do veículo, ela percebeu que havia uma
"substância pastosa de cor amarelada" nas maçanetas das portas.
Examinando de perto, a proprietária constatou que se tratava de fezes.
No boletim de ocorrência
registrado na Polícia Militar, a vizinha pediu uma indenização por danos morais
devido ao constrangimento e à vergonha causados pela situação.
A defesa da autora do ato
sustentou que as fotografias usadas no processo, não podiam comprovar nada, já
que não foram acompanhadas dos negativos, e mesmo que os fatos fossem
verdadeiros, não havia garantias para uma indenização por danos morais, pois a
ação causou apenas aborrecimentos.
De acordo com o juiz Milton
Biagioni Furquim, embora não se saiba a razão da atitude da mulher, os
transtornos ocasionados ultrapassaram o desconforto, por isso, a sentença de
danos morais.
*Conteúdo por: R7
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...