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Projeto que permite doação de recursos pela conta de água à Santa Casa é aprovado na Câmara Municipal em Araras, SP


Em nenhuma hipótese o valor da doação será objeto de cobrança de multa, juros, correção monetária ou execução fiscal.





Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (13), durante a 15ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Araras (SP), o projeto de lei denominado ‘Ajude quem sempre te ajudou’, o qual celebra convênio entre o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do Município e a ISCMA – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.

O documento de autoria do vereador Jackson de Jesus (PROS) e assinado pelos vereadores Eduardo Elias Dias (PHS), Marcelo de Oliveira (PRB) e Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), autoriza o SAEMA a arrecadar facultativamente doações financeiras de pessoas físicas e jurídicas nas contas de consumo de água e de contribuição de coleta e tratamento de esgoto em favor da Santa Casa de Araras.

As doações espontâneas serão lançadas nas respectivas contas de consumo de água e esgoto de forma destacada por meio de dois códigos de barras, sendo um com o valor da conta sem a doação e outro acrescentando a contribuição com o valor mínimo estabelecido pela direção da Santa Casa.

As contribuições dos doadores que se utilizam de débito bancário para pagamento de suas contas mensais de água, somente serão lançadas mediante autorização expressa firmada pelo doador e obtidas diretamente pela Santa Casa. Em nenhuma hipótese o valor da doação será objeto de cobrança de multa, juros, correção monetária ou execução fiscal.

O SAEMA disponibilizará à Santa Casa o total dos valores das doações arrecadadas mensalmente até o dia 10 dos meses subsequentes, mediante depósito bancário em conta vinculada específica da Santa Casa, com o fornecimento a esta de listagem onde constem os contribuintes e seus respectivos valores doados.

O dinheiro arrecadado e a utilização do mesmo serão objeto, semestralmente, de prestação detalhada de contas por parte da Santa Casa com publicação na rede mundial de computadores nos termos da Lei de Acesso a Informação.

A Santa Casa, em conjunto com o SAEMA e a Prefeitura Municipal, deverá desenvolver campanhas de esclarecimentos e incentivos de doações espontâneas pela municipalidade.

Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA



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