Projeto que permite doação de recursos pela conta de água à Santa Casa é aprovado na Câmara Municipal em Araras, SP
Em nenhuma hipótese o valor
da doação será objeto de cobrança de multa, juros, correção monetária ou
execução fiscal.
Os vereadores aprovaram por
unanimidade, na última segunda-feira (13), durante a 15ª sessão ordinária na
Câmara Municipal de Araras (SP), o projeto de lei denominado ‘Ajude quem sempre
te ajudou’, o qual celebra convênio entre o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do
Município e a ISCMA – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.
O documento de autoria do
vereador Jackson de Jesus (PROS) e assinado pelos vereadores Eduardo Elias Dias
(PHS), Marcelo de Oliveira (PRB) e Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), autoriza o
SAEMA a arrecadar facultativamente doações financeiras de pessoas físicas e
jurídicas nas contas de consumo de água e de contribuição de coleta e
tratamento de esgoto em favor da Santa Casa de Araras.
As doações espontâneas serão
lançadas nas respectivas contas de consumo de água e esgoto de forma destacada
por meio de dois códigos de barras, sendo um com o valor da conta sem a doação
e outro acrescentando a contribuição com o valor mínimo estabelecido pela
direção da Santa Casa.
As contribuições dos
doadores que se utilizam de débito bancário para pagamento de suas contas
mensais de água, somente serão lançadas mediante autorização expressa firmada
pelo doador e obtidas diretamente pela Santa Casa. Em nenhuma hipótese o valor
da doação será objeto de cobrança de multa, juros, correção monetária ou
execução fiscal.
O SAEMA disponibilizará à
Santa Casa o total dos valores das doações arrecadadas mensalmente até o dia 10
dos meses subsequentes, mediante depósito bancário em conta vinculada
específica da Santa Casa, com o fornecimento a esta de listagem onde constem os
contribuintes e seus respectivos valores doados.
O dinheiro arrecadado e a
utilização do mesmo serão objeto, semestralmente, de prestação detalhada de
contas por parte da Santa Casa com publicação na rede mundial de computadores
nos termos da Lei de Acesso a Informação.
A Santa Casa, em conjunto
com o SAEMA e a Prefeitura Municipal, deverá desenvolver campanhas de
esclarecimentos e incentivos de doações espontâneas pela municipalidade.
Nilsinho Zanchetta –
Diretoria de Comunicação da CMA
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