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Uso de wind banners em vias públicas pode configurar propaganda eleitoral irregular em Conchal

Equipamentos não podem permanecer nas ruas durante a madrugada, obstruir a circulação ou produzir efeito semelhante a outdoor; denúncias podem ser feitas pelo Pardal

Candidatos, partidos e representantes de campanhas eleitorais em Conchal devem observar as regras para a instalação de bandeiras, mesas e outros equipamentos de propaganda nas vias públicas. Entre os materiais que exigem atenção estão os chamados wind banners, peças verticais sustentadas por hastes e bases apoiadas ou fixadas no solo.

A legislação eleitoral não proíbe todo wind banner apenas pelo nome ou formato. Entretanto, a Justiça Eleitoral analisa as dimensões, a quantidade, a disposição, o impacto visual, o local e eventual prejuízo à circulação.

Em decisão de agosto de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o reconhecimento de propaganda irregular envolvendo um wind banner de grandes dimensões que produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor. Segundo o Tribunal, a mobilidade ou o caráter temporário da peça não afasta a irregularidade quando o impacto visual se equipara ao de um outdoor.

O TSE também possui decisões que consideram irregular a instalação de vários wind banners em sequência quando o conjunto forma uma publicidade única e ostensiva. Outro precedente envolveu equipamento colocado em via pública com obstrução ao trânsito de veículos e pedestres.

Horário permitido

Bandeiras e mesas móveis utilizadas ao longo das vias públicas podem ser colocadas a partir das 6h, mas devem ser retiradas até as 22h, diariamente.

Portanto, esses materiais não podem permanecer nos canteiros, calçadas ou demais espaços públicos durante 24 horas. Deixá-los no local entre 22h e 6h contraria a exigência de mobilidade prevista nas regras eleitorais.

Canteiros e rotatórias

As normas proíbem propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, mesmo que não haja dano. Dessa forma, não é permitida a instalação de wind banners ou outras peças em jardins públicos, áreas com árvores ou vegetação ornamental.

Em canteiros sem características de jardim, a análise dependerá das condições concretas. A peça precisa ser efetivamente móvel, respeitar o horário das 6h às 22h e não comprometer a circulação ou a segurança.

Rotatórias e cruzamentos exigem atenção especial. A propaganda não pode reduzir a visibilidade dos motoristas, esconder placas ou sinais de trânsito, desviar a atenção de maneira perigosa ou dificultar a passagem de pedestres e veículos. Dependendo da localização e da forma de instalação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do material.

Não se pode afirmar que toda propaganda em rotatória seja automaticamente ilegal, mas a instalação será irregular quando estiver em jardim público, prejudicar a segurança viária, permanecer durante a madrugada ou apresentar efeito visual de outdoor.

Outros locais proibidos

É proibida a colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e materiais semelhantes em postes de iluminação, estruturas de sinalização, viadutos, pontes, passarelas, pontos de ônibus, prédios públicos, muros, cercas, tapumes e outros equipamentos urbanos.

Também são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, e qualquer equipamento publicitário que, sozinho ou em conjunto com outras peças, produza impacto visual semelhante.

A utilização de outdoor ou de equipamento equiparado pode levar à retirada imediata e à aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Denúncias pelo Pardal

Qualquer cidadão pode comunicar uma possível irregularidade à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iPhone.

O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas a identidade da pessoa denunciante é protegida por sigilo. O usuário deve descrever a ocorrência e pode anexar fotografias, vídeos, áudios ou links que ajudem na apuração.

Depois do envio, o sistema fornece um protocolo para acompanhamento. O registro não significa que a propaganda seja automaticamente irregular: a situação será analisada pela Justiça Eleitoral.

As regras estão disponíveis no TRE-SP. A jurisprudência específica do TSE registra casos de wind banners com efeito visual de outdoor, e as orientações para denúncias estão na página oficial do Pardal 2026.

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