O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) (Cristiano Mariz/VEJA)
O Supremo Tribunal Federal
(STF) deverá explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) por que fez uma
licitação de 1,3 milhões de reais para comprar medalhões de lagosta e vinhos
importados – e somente os premiados – para as refeições servidas pela Corte. Na
ação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha
Furtado, disse que a notícia teve “forte e negativa repercussão popular”.
Furtado também pediu a suspensão da licitação por meio de medida cautelar. 
“E é de se reconhecer que
essa repercussão não causa surpresa: os requintados itens que compõem as tais
‘refeições institucionais’, previstos no Pregão Eletrônico 27/2019, contrastam
com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem
isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise
econômica que se abateu sobre o país há alguns anos”, falou o subprocurador do
TCU, em sua representação.
O MP quer “medidas
necessárias para apurar a ocorrência de supostas irregularidades nos atos da
administração do Supremo Tribunal Federal que visam à ‘contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições
institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas’.”
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi à tribuna do Senado
para criticar a proposta e informou que entregou duas representações ao TCU,
uma para suspender o contrato imediatamente e outra para fazer uma auditoria
nos últimos dez contratos firmados pelo STF. “É um absurdo completo. Queremos
saber cada detalhe desses contratos alimentícios, e dos contratos etílicos
também”, afirma.
Na semana passada, o servidor público estadual Wagner de
Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), também entrou
com uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal contra o pregão
eletrônico do Supremo. A Corte havia dito que o edital seguiu padrão do
Ministério das Relações Exteriores.
Menu de brunch a coquetel
O menu exigido pela licitação dos ministros dos STF
inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e
coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à
baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas, destaca-se, devem ser servidas
“com molho de manteiga queimada”.
A corte exige ainda que sejam colocados à mesa pratos
como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e
arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de
cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.
 Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for
tinto, tem de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra
igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações
internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em
barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período
mínimo de 12 (doze) meses.”
Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for
tinto, tem de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra
igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações
internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em
barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período
mínimo de 12 (doze) meses.”
Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de
safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações
internacionais. Nesse caso, o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido
envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8
(oito) meses”. Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou
posterior a 2013”, com no mínimo quatro premiações internacionais.
Em sua representação, o subprocurador-geral do Ministério
Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado afirma que a despesa “que se pretende
realizar por meio daquela licitação encerra afronta ao princípio da moralidade
administrativa” prevista na Constituição.
“Não se pode exigir, pois, dos administradores públicos,
simplesmente o mero cumprimento da lei. De todos os administradores, sobretudo
daqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado, deve-se exigir
muito mais. Dos ocupantes dos altos cargos do Estado, deve-se exigir conduta
impecável, ilibada, exemplar, inatacável. A violação da moralidade
administrativa importa em ilegitimidade do ato administrativo e, sempre que for
constatada essa violação, deve ser declarada, quer pela via judicial, quer pela
via administrativa, a nulidade do ato ilegítimo”, sustenta Furtado.
Conteúdo ‘’Veja’’ 
 





Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...