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Uma solução velha para um problema novo


Por: Pedro Henrique de Melo




O ano de 2018 foi marcado, principalmente, pela corrida eleitoral e os debates sobre as propostas e ideias  dos presidenciáveis. Um dos temas mais levantados foi sobre reformas em diversos setores, que gerou muita divergência e conclusões equivocadas. O artigo de hoje é sobre a principal proposta para reforma tributária, que ao meu ver, é umas das mais importantes para o desenvolvimento do Brasil.

Atualmente nosso sistema se mostra ineficaz e injusto, composto por um complexo aglomerado de impostos indiretos(PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS).O IVA(imposto sobre valor agregado/acumulado) foi a proposta mais sólida e coerente sugerida para reforma, e foi defendido por candidatos como,Geraldo Alckmin, Ciro Gomes e Marina Silva. A taxação desse imposto tem sido a mais utilizada por diversos países para tributação do consumo(No mercosul só o Brasil não usa um sistema unificado).


A cobrança não cumulativa das operações de bens e serviços praticadas entre empresas até consumidor final é a forma mais eficiente de tributar o consumo, sendo reconhecida por diversos especialistas, como Pérsio Arida, Gustavo Franco e Ioschpe. Porém alguns ainda o considera ultrapassado e velho.

Trata-se de um sistema mais simples, prático tanto para empresas quanto o consumidor final e transparente. De forma simples e resumida, o IVA incide em dois casos diferentes:  em operações entre empresas; nas operações de vendas para o consumidor final. No primeiro momento não há efetivamente tributação, no segundo sim, sendo repassado ao Estado de forma mais transparente, diretamente e portanto, com menos chance de haver corrupção.

Para melhor compreensão, temos um exemplo numérico: um produto custa R$100 e o imposto é de 20%, portanto, seu preço final é de R$120. Desse valor, R$20 seriam repassados diretamente para o governo que distribuiria para os estados e municípios.
Atualmente, o imposto é embutido no preço e é difícil realizar o cálculo preciso, pois a taxação incide em processos e o consumidor tem dificuldade em saber quanto daquilo que ele pagou é imposto e o quanto para a União, estados e municípios.


De modo concreto, o problema incidente à cobrança do IVA na nossa economia globalizada e nova restringe-se a ‘‘uma situação específica, que é a importação  de intangíveis por pessoas físicas. E há várias formas de equacionar essa dificuldade sem reinventar a roda.’’

‘‘Enquanto o IVA não é implementado, visando facilitar para o contribuinte quanto ele paga de imposto em cada compra, o governo criou a Lei de Imposto na Nota(Lei nº12.741/12, de 8 de dezembro de 2012), que obriga os estabelecimentos a informar nas notas fiscais quanto foi pago de imposto. A lei já está em vigor, porém a forma de calcular os impostos é tão complicada que muitas notas fiscais exibem apenas uma estimativa do valor, já que é muito difícil saber exatamente quanto foi cobrado naquela compra’’, dados blog Sage.

O IVA precisa se modernizar sim, através, por exemplo, da utilização dos instrumentos de pagamento na cobrança do imposto. Porém é possível fazer isso sem abandonar suas principais características, que são a incidência sobre base ampla, a não cumulatividade e a cobrança do destino.

Na reforma tributária do consumo no Brasil devemos repensar o desenho dos fatos geradores, porém isso envolve principalmente rever a cultura jurídica que nos pertence para o mundo globalizado(comunicação), Nada tem que ver com a inovação tecnológica propriamente dita. Caso o IVA fosse aprovado, o país unificaria em apenas um imposto sua regulamentação, eliminaria os conflitos de competência, diminuiria burocracia, extinguiria a guerra fiscal e encerraria os problemas relacionados com as tributações dentro do país e com o resto do mundo.

Fontes:
Valor Econômico
Tributação na origem e destino – Valcir Gassen
Sage Blog
Estadão




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