Por: Pedro Henrique de Melo
O ano de 2018 foi marcado, principalmente, pela corrida
eleitoral e os debates sobre as propostas e ideias dos presidenciáveis. Um dos temas mais
levantados foi sobre reformas em diversos setores, que gerou muita divergência
e conclusões equivocadas. O artigo de hoje é sobre a principal proposta para
reforma tributária, que ao meu ver,
é umas das mais importantes para o desenvolvimento do Brasil.
Atualmente nosso sistema se mostra ineficaz e injusto,
composto por um complexo aglomerado de impostos indiretos(PIS, COFINS, ICMS,
IPI, ISS).O IVA(imposto sobre valor
agregado/acumulado) foi a proposta mais sólida e coerente sugerida para
reforma, e foi defendido por candidatos como,Geraldo Alckmin, Ciro Gomes e
Marina Silva. A taxação desse imposto tem sido a mais utilizada por diversos
países para tributação do consumo(No mercosul só o Brasil não usa um sistema
unificado).
A cobrança não
cumulativa das operações de bens e serviços praticadas entre empresas até
consumidor final é a forma mais eficiente de tributar o consumo, sendo
reconhecida por diversos especialistas, como Pérsio Arida, Gustavo Franco e
Ioschpe. Porém alguns ainda o considera ultrapassado e velho.
Trata-se de um sistema mais simples, prático tanto para empresas
quanto o consumidor final e transparente. De forma simples e resumida, o IVA
incide em dois casos diferentes: em
operações entre empresas; nas operações de vendas para o consumidor final. No
primeiro momento não há efetivamente tributação, no segundo sim, sendo
repassado ao Estado de forma mais transparente, diretamente e portanto, com
menos chance de haver corrupção.
Para melhor
compreensão, temos um exemplo numérico: um produto custa R$100 e o imposto
é de 20%, portanto, seu preço final
é de R$120. Desse valor, R$20 seriam repassados diretamente para o governo que
distribuiria para os estados e municípios.
Atualmente, o imposto é embutido no preço e é difícil realizar
o cálculo preciso, pois a taxação incide em processos e o consumidor tem dificuldade
em saber quanto daquilo que ele pagou é imposto e o quanto para a União,
estados e municípios.
De modo concreto, o problema incidente à cobrança do IVA na
nossa economia globalizada e nova restringe-se a ‘‘uma situação específica, que
é a importação de intangíveis por
pessoas físicas. E há várias formas de equacionar essa dificuldade sem
reinventar a roda.’’
‘‘Enquanto o IVA não é implementado, visando facilitar para o
contribuinte quanto ele paga de imposto em cada compra, o governo criou a Lei
de Imposto na Nota(Lei nº12.741/12, de 8 de dezembro de 2012), que obriga os
estabelecimentos a informar nas notas fiscais quanto foi pago de imposto. A lei
já está em vigor, porém a forma de calcular os impostos é tão complicada que
muitas notas fiscais exibem apenas uma estimativa do valor, já que é muito
difícil saber exatamente quanto foi cobrado naquela compra’’, dados blog Sage.
O IVA precisa se modernizar sim, através, por exemplo, da
utilização dos instrumentos de pagamento na cobrança do imposto. Porém é
possível fazer isso sem abandonar suas principais características, que são a
incidência sobre base ampla, a não cumulatividade e a cobrança do destino.
Na reforma tributária do consumo no Brasil devemos repensar o
desenho dos fatos geradores, porém isso envolve principalmente rever a cultura
jurídica que nos pertence para o mundo globalizado(comunicação), Nada tem que
ver com a inovação tecnológica propriamente dita. Caso o IVA fosse aprovado, o
país unificaria em apenas um imposto sua regulamentação, eliminaria os
conflitos de competência, diminuiria burocracia, extinguiria a guerra fiscal e
encerraria os problemas relacionados com as tributações dentro do país e com o
resto do mundo.
Fontes:
Valor Econômico
Tributação na origem e destino – Valcir Gassen
Sage Blog
Estadão
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