A proposta é utilizar os
recursos da venda de carros, objetos de valor e imóveis apreendidos antes mesmo
da decisão definitiva da Justiça.
O presidente Jair Bolsonaro
assina nesta segunda-feira (17) Medida Provisória (MP) para Confisco de Bens de
Traficantes. A proposta é para facilitar a venda de bens apreendidos pela
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério
da Justiça.
A MP permitirá alienar esses
ativos – bens móveis e imóveis - e utilizar os recursos mesmo antes do trânsito
em julgado (decisão definitiva) na Justiça. Após passar pela Casa Civil, a
medida editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deverá ser
enviada ao Congresso Nacional.
“O que queremos é fazer com
que o crime não compense”, disse o ministro da Justiça, Sergio Moro, ao falar
sobre o tema em seminário realizado em maio. “Para isso, é necessário privar os
criminosos do produto e do financiamento das atividades criminosas”, defendeu o
ministro.
A estratégia de asfixiar o
lastro patrimonial de células criminosas em processos penais é considerada mais
eficiente do que apenas apreender quantidades de drogas.
Patrimônio confiscado
Segundo o Ministério da
Justiça, a medida é entendida como garantia para evitar deterioração do
patrimônio confiscado, de forma a converter o valor apreendido em benefícios à
sociedade, preservado o amplo direito de defesa.
“O recurso da alienação
antecipada do bem evita a deterioração, a perda do valor econômico do bem e
acelera o retorno à sociedade. Temos pátios abarrotados de veículos”, disse o
secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, durante
seminário sobre o tema em maio.
Estoque parado
Há cerca de 80 mil bens de
traficantes apreendidos no país. Desse total, cerca de 30 mil bens têm sentença
com trânsito em julgado e podem ser leiloados imediatamente. São, ao todo, mais
de 9.900 veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18.900 bens
diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por entraves de
gestão do patrimônio confiscado.
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