Texto aprovado pela comissão
também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral e classifica a corrupção como
crime hediondo.
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto
contra abuso de autoridade cometido por juízes ou procuradores. O texto pode
ser votado ainda hoje pelo plenário da Casa.
O projeto visa combater
situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa,
prejudica alguém, e por "capricho" ou "satisfação pessoal",
direciona um processo.
Pelo texto, o magistrado
incorrerá em abuso de autoridade se:
·
proferir julgamento
quando impedido por lei;
·
atuar com "evidente"
motivação política;
·
expor sua opinião,
por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou
outro magistrado. Ele só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso
proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram
concluídos;
·
exercer outro cargo,
só é permitido que seja professor além de magistrado;
·
ser sócio de
empresas, pode apenas ser acionista;
·
receber recompensa,
financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos;
O projeto determina que
membros do Ministério Público (procuradores) cometerão abuso de autoridade se:
·
instaurarem processo
sem provas e indícios suficientes;
·
recusarem a praticar
sua função;
·
receberem incentivo
financeiro no decorrer do processo;
·
atuarem como
advogados;
·
expressarem, por
qualquer meio de comunicação, "juízo de valor indevido" no meio de
processo que ainda não foi concluído. O membro do MP só poderá se manifestar
nos autos;
·
atuarem com
"evidente" motivação político-partidária .
A autoridade que violar as
regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais
multa.
A detenção é aplicada para
condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime
fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semiaberto, em
estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou
similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento
adequados.
O texto determina que a
simples "divergência", discordância na interpretação da lei e das
provas não configurará abuso.
De acordo com o projeto,
qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado se identificar abuso de
autoridade. Caso o cidadão não possua documentos que comprovem o crime,
precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.
A proposta é alvo de
críticas de entidades representativas de juízes e procuradores, que alegam que
o texto prejudica investigações contra crimes como corrupção.
O coordenador da
força-tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, disse nesta
quarta que o projeto tem "pegadinhas", porque permite o
"investigado investigar e acusar o próprio investigador".
O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), afirmou ao blog da Andréia Sadi que "não tem pegadinha, o
projeto pune excessos".
Caixa
2 eleitoral
O projeto também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral,
que consiste em não declarar dinheiro de campanha eleitoral.
Atualmente, não há legislação que defina esse crime.
Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre
falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.
O crime, conforme o projeto, será classificado por
"arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou
quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido,
recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à
contabilidade exigida pela lei eleitoral".
A pena será reclusão de dois a cinco anos. Se a fonte do
dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois
terços. Quem fornecer ou doar os recursos também pode ser punido.
Corrupção
como crime hediondo
O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos,
que têm penas mais severas.
Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:
·
peculato: desvio de recursos públicos pelo
político ou funcionário que o administra;
·
corrupção ativa: consiste em oferecer
dinheiro ou bens para que o político faça algo em seu favor;
·
corrupção passiva: solicitar ou receber
vantagem indevida;
·
corrupção ativa em transação comercial
internacional;
·
inserção de dados falsos em sistema de
informações;
·
concussão: exigir vantagem indevida;
·
excesso de exação qualificado pelo desvio:
quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria
saber, que é indevido;
·
quando a vantagem ou o prejuízo para a
administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes
à época do fato.
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