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CCJ do Senado aprova projeto contra abuso de autoridade praticado por juiz e procurador

Texto aprovado pela comissão também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral e classifica a corrupção como crime hediondo.  



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto contra abuso de autoridade cometido por juízes ou procuradores. O texto pode ser votado ainda hoje pelo plenário da Casa.

O projeto visa combater situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa, prejudica alguém, e por "capricho" ou "satisfação pessoal", direciona um processo.

Pelo texto, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
 
·        proferir julgamento quando impedido por lei;
·        atuar com "evidente" motivação política;
·        expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado. Ele só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram concluídos;
·        exercer outro cargo, só é permitido que seja professor além de magistrado;
·        ser sócio de empresas, pode apenas ser acionista;
·        receber recompensa, financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos;

O projeto determina que membros do Ministério Público (procuradores) cometerão abuso de autoridade se:

·        instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
·        recusarem a praticar sua função;
·        receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
·        atuarem como advogados;
·        expressarem, por qualquer meio de comunicação, "juízo de valor indevido" no meio de processo que ainda não foi concluído. O membro do MP só poderá se manifestar nos autos;
·        atuarem com "evidente" motivação político-partidária .

A autoridade que violar as regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.

A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
 
O texto determina que a simples "divergência", discordância na interpretação da lei e das provas não configurará abuso.

De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado se identificar abuso de autoridade. Caso o cidadão não possua documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.

A proposta é alvo de críticas de entidades representativas de juízes e procuradores, que alegam que o texto prejudica investigações contra crimes como corrupção.

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, disse nesta quarta que o projeto tem "pegadinhas", porque permite o "investigado investigar e acusar o próprio investigador".

O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou ao blog da Andréia Sadi que "não tem pegadinha, o projeto pune excessos".

Caixa 2 eleitoral

O projeto também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha eleitoral.

Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.

O crime, conforme o projeto, será classificado por "arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".

A pena será reclusão de dois a cinco anos. Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar os recursos também pode ser punido.

Corrupção como crime hediondo

O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, que têm penas mais severas.

Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:

·        peculato: desvio de recursos públicos pelo político ou funcionário que o administra;
·        corrupção ativa: consiste em oferecer dinheiro ou bens para que o político faça algo em seu favor;
·        corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida;
·        corrupção ativa em transação comercial internacional;
·        inserção de dados falsos em sistema de informações;
·        concussão: exigir vantagem indevida;
·        excesso de exação qualificado pelo desvio: quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido;
·        quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.





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