Nesta terça-feira, dia 30 de julho, é o Dia Internacional
contra o Tráfico de Pessoas.
Foto: Agência Brasil
O tráfico de pessoas é um
dos crimes mais antigos da história da humanidade. Basta lembrar dos negros
escravizados no Brasil.
Naquela época, porém, o
transporte e a exploração dessas pessoas eram permitidos por lei. Embora hoje
em dia esses atos sejam considerados criminosos, os casos de tráfico de pessoas
não deixaram de existir.
Apenas em 2018, o governo
federal recebeu 159 denúncias de tráfico de pessoas feitas por meio do Disque
100. Desse total, a maior parte, quase 17%, ocorreu dentro do país, com a exploração
sexual como finalidade.
Mas esse não é o único fim
do tráfico de pessoas. Integram essa lista a adoção, exploração de trabalho,
além de remoção de órgãos.
As principais vítimas, de
acordo com dados do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, são
mulheres. O balanço também mostrou que a faixa etária das vítimas é de 15 a 17
anos, seguida por crianças de 0 a 3 anos de idade.
Para a professora de Processo
Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Claudia
Langroiva, a escravidão está diretamente ligada a maior parte dos casos de
tráfico de pessoas. “Os casos em que você tem tráfico de pessoas, você encontra
sim escravidão na ponta desse tráfico. Quando não estamos falando de adoção ou
de tráfico de órgãos, a gente vê a chamada escravidão modernas. as pessoas são
vendidas para atuar e trabalhar nesse sentindo num modelo de escravidão
moderna”, afirmou o Langroiva.
E nessa vida moderna, a
internet e as redes sociais facilitaram a comunicação entre os aliciadores e as
vítimas, como explica a professora de Direito do Mackenzie, Ana Claudia Cardia.
“A Internet acaba sendo também um meio que facilita essa negociação, essa
transformação das pessoas em mercadoria. Sobretudo, temos estudado isso no
nosso grupo de pesquisa da universidade, em casos da deep web, em que os órgãos
são negociados a partir de conversas em locais de difícil rastreamento”,
explicou ela.
No Brasil, o tráfico de
pessoas é punido com a lei 13.344 de 2016, que prevê pena de quatro a oito anos
de reclusão. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100.
Conteúdo: ‘Jovem Pan’
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