O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem
optar por receber parte do FGTS a cada ano; trabalhador então não poderá sacar
o dinheiro em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O governo divulgou nesta
quinta-feira (25), por meio de medida provisória publicada no "Diário
Oficial da União", o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá
pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou
inativas.
O cronograma é de acordo com
o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu
no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro
semestre terão o seguinte cronograma:
·
Nascidos em janeiro e fevereiro - os saques serão efetuados no período de abril a junho
de 2020;
·
Nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho
de 2020;
·
Nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto
de 2020.
Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para
quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio na quarta-feira, o
Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos
no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa
Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem
optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em
migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a
partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar
o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar
pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em
caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem
optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor
total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é
obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao
saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo
saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa
própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do
titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade
saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta
do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo,
percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas
com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto,
os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores - veja
na tabela abaixo:
Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada,
o saque será feito na seguinte ordem:
·
contas vinculadas
relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o
menor saldo;
·
demais contas
vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
A partir de 2021, o saque
deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do
segundo mês subsequente.
Portanto, se a data de
aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último
dia útil de maio para efetuar o saque.
O trabalhador que decidir
migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos
anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Modelo é similar à
antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador pega um
empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque
anual.
O pagamento das parcelas do
empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no
momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita.
Governo aposta na redução das taxas normalmente oferecidas para pessoas
físicas.
Saques do Fundo PIS-Pasep
A medida provisória traz
ainda uma data de início do saque integral do saldo do Fundo PIS-Pasep: estará
liberado a partir de 19 de agosto. Não haverá prazo limite para o saque. Para
quem tiver recursos referentes ao PIS, o saque deverá ser feito na Caixa
Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o o saque
deverá ser feito no Banco do Brasil.
Tem cotas do Fundo PIS-Pasep
somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi
servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988. Não se trata do
abono salarial, que paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador
formal que tem renda de até dois salários mínimos.
Se a conta for de um titular
já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo
sem necessidade de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que
haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que atestem por escrito a
autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores
conhecidos.
Saque de R$ 500 por conta do
FGTS
Os trabalhadores poderão
sacar ainda até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa
(do emprego atual ou dos anteriores). Nesse caso, os saques começarão a ser
liberados a partir de setembro deste ano. A Caixa Econômica Federal deverá
divulgar um cronograma para essa liberação. Esses saques poderão ser feitos até
março de 2020.
Para quem tiver conta
poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não
desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Quem possuir Cartão
Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos.
Os saques de menos de R$ 100
poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de
identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro
continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de
demissão sem justa causa.
A área econômica do governo
estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o
dinheiro dos saques de até R$ 500. Segundo a Secretaria de Política Econômica
do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas
inferiores a R$ 500.
A liberação dos saques deve
abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de
contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm
saldo de até R$ 500.
O ministro da Economia,
Paulo Guedes, prevê que serão injetados na economia R$ 42 bilhões - R$ 30
bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões, em 2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este
ano, R$ 28 bilhões deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões,
nas cotas do PIS-Pasep.
No governo Michel Temer, foi
permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica,
os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores
beneficiados.
Conteúdo: ‘G1’
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