Pular para o conteúdo principal

PROPINOSUCO - Justiça decide “desbloquear” bens do ex-prefeito de Conchal, Valdeci Aparecido Lourenço

Os bens do ex-prefeito haviam sido bloqueados em 16 de maio deste ano (2019)



A decisão do desbloqueio de bens do ex-prefeito Valdeci A. Lourenço foi publicada ontem, 02/07.


Segundo entendimento do relator Afonso Faro Jr, o bloqueio de bens determinado em 16 de maio deste ano (2019) refere-se a contrato firmado em 2017, período em que Valdeci não era mais o gestor responsável pelo poder executivo municipal, por tanto, autorizou o desbloqueio.

Observa-se, outrossim, ainda que haja apontamento de faturas de compras realizadas no ano 2016, essas são estranhas ao contrato apontado nos autos, restando sérias dúvidas sobre a efetiva participação do agravante nos atos tidos como ímprobos, motivo pelo qual, no tocante à indisponibilidade dos bens do agravante, defiro o efeito suspensivo, eis que presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I, e art. 1.012, § 4º, ambos do CPC/15. Os elementos apontam para a probabilidade do direito, tais como licitação e contrato administrativo realizados no ano de 2017 (período diverso do mandato do agravante). Diz a decisão.






Embora a justiça tenha acatado pelo desbloqueio, o processo ainda não está acerado, tendo em vista que as investigações de superfaturamento na compra de suco de laranja para a merenda escolar estejam acontecendo.













Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

“Dos sonhos às estradas”: conchalense Decão segue rumo ao extremo norte e compartilha momentos da nova jornada; veja fotos

Horários do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Município de Conchal e FUNASA firmam parceria para reforçar o sistema de abastecimento de água

Homem morre em confronto com a Polícia Militar durante operação em Cordeirópolis -- ação foi realizada pelo 10º BAEP no Jardim Cordeiro; Polícia Civil investiga o caso

Homem com sintomas de intoxicação após beber água tem alta. De acordo com a Secretaria de Saúde Municipal de Garça, a população em geral deve evitar o consumo da água mineral da marca “Mineratta”, de lote 253.1, com fabricação em 10/09/2025