A primeira parcela paga a
aposentados e pensionistas é de 50% do benefício, sem o desconto de Imposto de
Renda; segunda parcela cai em novembro.
Conteúdo: ‘Veja’
Aposentados, pensionistas e
segurados que recebem de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
vão receber a primeira parcela do 13º salário junto com os benefícios de
agosto, a partir do dia 26 deste mês. Quem recebe um salário mínimo do INSS,
tem o dinheiro creditado antes.
O pagamento é feito conforme
calendário, respeitando o dígito final do cartão da aposentadoria ou outros
benefícios, desconsiderando o dígito. O adiantamento é pago anualmente desde
2006 aos aposentados, mas, como não é lei, precisa ser autorizado pelo
presidente anualmente por decreto. Na segunda-feira, Jair Bolsonaro assinou a
MP autorizando o pagamento. Caso o Congresso vote a MP em um prazo de 120 dias,
a política de adiantamento anual vira lei.
Na primeira parcela, o
trabalhador tem direito a 50% do valor do seu benefício. Ou seja, quem recebe
um salário mínimo de aposentadoria (998 reais), terá uma parcela de 499 reais a
mais na data do pagamento do benefício. Confira o calendário:
Primeira parcela do 13º de
aposentados
Abono de Natal também é pago
para pensionistas e quem recebe auxílios do INSS; Veja calendário para quem
recebe um salário mínimo
Reprodução: veja
Para quem recebe mais que
R$998, o pagamento segue outro calendário
Reprodução: veja
A estimativa do governo é
que o adiantamento do 13º salário do INSS injete 21,9 bilhões de reais na
economia neste terceiro trimestre. O benefício deve ser pago a cerca de 30
milhões de beneficiários.
A segunda parcela, segundo a
medida provisória, será liberada na folha salarial do mês de novembro, a partir
do dia 25. Nesse pagamento, há desconto de imposto de renda no 13º salário para
segurados que não são isentos. Aposentados com até 64 anos e que ganham até
1.903,98 não sofrem a mordida do Leão, assim como maiores de 65 anos que
recebem até 3.807,96.
Têm direito ao abono
segurados que tenha recebido durante o ano auxílio-doença, auxílio-acidente,
aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte. Caso o benefício tenha
sido iniciado neste ano, o pagamento é proporcional ao número de meses em que a
aposentadoria ou auxílio está ativo. Quem recebe o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) não tem direito ao 13º.
Além de aposentados e
pensionistas, o 13º é direito de trabalhadores da iniciativa privada com
carteira assinada. Por lei, a primeira parcela do abono de natal deve ser paga
até 30 de novembro e uma segunda até 20 de dezembro.
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