Juiz determinou pena de
quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; ainda cabe recurso.
O candidato derrotado Fernando Haddad, em ato do Dia do
Trabalhador organizado pelas centrais sindicais em SP Foto: Edilson Dantas /
Agência O Globo
O ex-prefeito de São Paulo
Fernando Haddad foi condenado pela Justiça Eleitoral por falsidade ideológica
eleitoral, o caixa dois , na campanha para a prefeitura da capital paulista em
2012. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de quatro anos e
seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e 18 dias-multa, cada um no valor
de 1 salário-mínimo vigente na época do fato. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o juiz Francisco
Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral, a UTC Engenharia doou R$ 2,6
milhões não contabilizados à campanha de Haddad. O promotor eleitoral Luiz
Henrique Dal Poz, responsável pela acusação, escreveu que Haddad "deixou
de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para
justificar despesas".
De acordo com a denúncia, a
empreiteira UTC pagou R$ 2,6 milhões via caixa dois para custear serviços das
gráficas LWC e Cândido Oliveira LTDA para a campanha vitoriosa do petista para
a prefeitura em 2012.
A defesa de Fernando Haddad
diz que vai recorrer da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara
Eleitoral.
"Em primeiro lugar
porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em
sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e
documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não
havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em
uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem
a decisão", diz a defesa.
O indiciamento foi resultado
da Operação Cifra Oculta, baseada nas delações premiadas de Ricardo Pessoa,
dono da UTC, e Walmir Pinheiro, executivo do grupo, feitas no âmbito da
operação Lava-Jato.
Em seu depoimento, Pessoa
disse que foi procurado por João Vaccar Neto, na época tesoureiro do PT, para
quitar uma dívida de R$ 3 milhões que o partido teria com a gráfica, de
propriedade da família do deputado Souza. Após negociar com a empresa, a UTC
acabou pagando R$ 2,6 milhões. Segundo os delatores, o pagamento foi
operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef.
Vaccari foi condenado pelo
magistrado por lavagem e ocultação de bens, a dez anos de reclusão. O
responsável da parte financeira da campanha, Francisco Macena, também foi
condenado pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.
Na sentença, o magistrado
absolveu Haddad das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Haddad já havia sido denunciado por esse mesmo episódio na esfera criminal, mas
a 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancou a ação em
fevereiro.
A defesa do ex-prefeito de
São Paulo diz ainda que a sentença é nula por carecer de lógica.
"O juiz absolveu
Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não
foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal
conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena
o réu por crime do qual não foi acusado", afirmou.
Conteúdo: ‘O GLOBO’
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