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Haddad é condenado pela Justiça Eleitoral por caixa dois na eleição para a prefeitura de SP

Juiz determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; ainda cabe recurso.

O candidato derrotado Fernando Haddad, em ato do Dia do Trabalhador organizado pelas centrais sindicais em SP Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo


O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi condenado pela Justiça Eleitoral por falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois , na campanha para a prefeitura da capital paulista em 2012. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral, a UTC Engenharia doou R$ 2,6 milhões não contabilizados à campanha de Haddad. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, responsável pela acusação, escreveu que Haddad "deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas".
 
De acordo com a denúncia, a empreiteira UTC pagou R$ 2,6 milhões via caixa dois para custear serviços das gráficas LWC e Cândido Oliveira LTDA para a campanha vitoriosa do petista para a prefeitura em 2012.

A defesa de Fernando Haddad diz que vai recorrer da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral.

"Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão", diz a defesa.
 
O indiciamento foi resultado da Operação Cifra Oculta, baseada nas delações premiadas de Ricardo Pessoa, dono da UTC, e Walmir Pinheiro, executivo do grupo, feitas no âmbito da operação Lava-Jato.


Em seu depoimento, Pessoa disse que foi procurado por João Vaccar Neto, na época tesoureiro do PT, para quitar uma dívida de R$ 3 milhões que o partido teria com a gráfica, de propriedade da família do deputado Souza. Após negociar com a empresa, a UTC acabou pagando R$ 2,6 milhões. Segundo os delatores, o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef.

Vaccari foi condenado pelo magistrado por lavagem e ocultação de bens, a dez anos de reclusão. O responsável da parte financeira da campanha, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.

Na sentença, o magistrado absolveu Haddad das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Haddad já havia sido denunciado por esse mesmo episódio na esfera criminal, mas a 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancou a ação em fevereiro.

A defesa do ex-prefeito de São Paulo diz ainda que a sentença é nula por carecer de lógica.

"O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado", afirmou.

Conteúdo: ‘O GLOBO’






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