Alexandre Nardoni, condenado
por matar a filha Isabella, estava no regime semiaberto desde o fim de abril.
Tribunal de Justiça julgou recurso do Ministério Público e determinou que ele
seja submetido ao teste de Rorschach para avaliar o perfil psiquiátrico.
Conteúdo: ‘G1’
O Tribunal de Justiça
determinou que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha
Isabella, volte para o regime fechado. No semiaberto desde o fim de abril, o
preso está em saída temporária de Dia dos Pais, com retorno previsto à P2 de
Tremembé até quarta (14). A Justiça ainda não informou se a decisão vai
interferir no benefício.
A decisão é desta terça (13)
em julgamento de recurso do Ministério Público contra sentença que concedeu a
progressão ao regime semiaberto. A defesa de Alexandre Nardoni informou que vai
recorrer da decisão.
A 4ª Câmara de Direito
Criminal do TJ, que julgou o recurso, determinou a realização com urgência do
teste de Rorschach, popularmente conhecido como "teste do borrão de
tinta". A decisão foi unânime dos magistrados Luís Soares de Mello,
Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
O exame consegue captar
elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve
para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes
novamente e se está apto ao convívio em sociedade.
De acordo com o relator do
caso, apesar de ter cumprido o tempo exigido para a progressão, isso não seria
o suficiente para conceder o semiaberto. O colegiado determinou que ele volte
ao regime fechado e seja submetido ao teste de Rorschach, para avaliar o perfil
psiquiátrico.
Para os desembargadores, o
crime hediondo exige mais de uma avaliação antes que o detento volte ao
convívio social.
"Tratando-se de delito
hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência
será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso,
enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social
deve ser feito com toda a prudência possível", afirmou o relator Luís
Soares de Mello.
Para o desembargador Euvaldo
Chaib, é preciso a análise do perfil psiquiátrico de Nardoni levando em conta
que ele trata a morte da filha como tragédia familiar e insiste na afirmação de
que havia uma terceira pessoa no apartamento, que teria cometido o crime.
"A indiferença e a
frieza do ora agravada causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou
remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para
o benefício obtido".
Roberto Podval, advogado de
defesa de Nardoni, lamentou a decisão e disse que vai recorrer.
"Infelizmente a decisão do Tribunal foi contrária a toda jurisprudência já
definida sobre o tema. Mas em se tratando do caso Nardoni, o peso midiático
mais uma vez interferiu na decisão", disse.
Condenação
Alexandre Nardoni foi
condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. Ele está
preso na P2 de Tremembé desde 2008.
Ele havia obtido a
progressão ao regime semiaberto em abril, após a Justiça considerar que ele tem
bom comportamento na prisão. O detento pleiteava o regime mais brando desde
setembro de 2018.
Na última quinta-feira,
Nardoni deixou a P2 de Tremembé (SP) para a saída temporária de Dia dos Pais.
Essa é a primeira vez que ele foi beneficiado com a 'saidinha'. Também
condenada pelo crime, a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, está no
regime semiaberto desde 2017 e também foi beneficiada com saída temporária.
Tanto Alexandre, quanto Anna
Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco
anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do
pai, em São Paulo.
A P2 de Tremembé é conhecida
por abrigar presos de casos de grande repercussão. Cristian Cravinhos,
condenado pela morte dos pais de Suzane Richthofen, e Lindemberg Fernandes, que
matou a então namorada Eloá, cumprem pena no local.
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