Os primeiros a receber até
R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os
valores depositados amanhã (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o
depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário
de mês de nascimento.
Quem nasceu em janeiro,
fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque
serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em
seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro,
novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33
milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os
clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de
2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site,
Internet Banking ou aplicativo no celular.
Para aqueles que não têm
conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário
começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março
de 2020, para os nascidos em dezembro.
Confira calendário de pagamentos para quem não tem conta
poupança na Caixa:
Arte EBC
Saque imediato
A Medida Provisória (MP) nº
889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS,
chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os
trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500
de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Por exemplo, se o
trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$
1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda.
Assim, o total ficará em R$ 620.
Para saber os valores
disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em
conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de
Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de
aniversário.
Outra opção para acompanhar
as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para
download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser
acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724
2019.
Para quem não tem conta
poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em
lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques
de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com
apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é
possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa,
utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não
é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar
uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão
sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme
a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa
modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até
essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo
da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade criada pela
MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os
trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a
decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por
esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
A decisão de migrar para
essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o
valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em
parcela, anualmente.
A modalidade não altera
outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.
Quem fizer a mudança, só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à
Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra
da rescisão será mantida.
Os trabalhadores com mais de
uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez
escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.
Em 2020, as retiradas do
Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro),
maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e
junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do
mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo:
quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois
meses seguintes.
O valor do saque anual será
equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um
valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Arte EBC
Garantia de empréstimo
Quem migrar para o Saque
Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à
antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como
garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do
FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.
Divisão de resultados do FGTS
O FGTS continua rendendo 3%
ao ano, mais a taxa referencial (TR). Já a divisão de resultados mudou com a
edição da MP: em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá
100% do resultado do fundo. Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do
FGTS.
A distribuição do lucro será
feita nos meses de agosto. No mês passado, o trabalhador que tinha conta com
saldo em dezembro de 2018 recebeu o crédito da distribuição de 100% dos lucros
do FGTS.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido
sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de
trabalho. A Caixa passou a ser o agente operador do fundo em 1990.
No início de cada mês, os
empregadores depositam em contas administradas pela Caixa o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Tem direito ao FGTS todo
trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos,
rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que
trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...