Produto foi comercializado
em padaria na unidade do Pão de Açúcar em Piracicaba, multada pela Vigilância
Sanitária à época. Cliente disse ao G1 que precisou ser medicada após consumo.
Barata estava em pão comprada em rede de supermercado — Foto: Arquivo
pessoal
A rede de supermercados Pão
de Açúcar terá de indenizar uma cliente após vender a ela um pão francês com
barata. A mulher contou ao G1 que precisou ser medicada por causa dos enjoos
que sentiu ao consumir o alimento. O valor da indenização por danos morais foi
fixado em R$ 5 mil, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A
rede disse que ainda analisa a condenação e vai decidir as providências a serem
tomadas.
O pão foi comprado em
fevereiro deste ano no supermercado do grupo em Piracicaba (SP), e a cliente,
que não quis ser identificada, chegou a registrar um boletim de ocorrência na
Polícia Civil. A condenação foi proferida em segunda instância e publicada na
terça-feira (16). Em nota, a rede afirmou que "descartou imediatamente
todos os produtos da seção e realizou diversas melhorias no local".
A cliente relatou ao G1 que
comprou oito pães e chegou a consumir a unidade com a barata. Nisso, percebeu o
inseto na casca e que ele parecia ter sido levado ao forno durante o processo
de fabricação. O depoimento está também no processo do TJ e no boletim de
ocorrência.
"Senti um mal-estar
muito grande, porque tenho pavor de barata. Isso ficou na minha cabeça e
precisei ir ao médico. Tudo que pego agora, olho bastante para ver se tem
algo", disse a mulher.
Ela contou ainda que voltou
ao supermercado com o saco de pães e o deu a uma funcionária. "Ela ficou
com o produto e disse que ia passar para cima e ver o que tinha
acontecido".
Decisão
O processo começou a ser
analisado na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba, que
condenou o supermercado a pagar indenização de R$ 10 mil. O empreendimento e a
advogada da cliente, Milene Spagnol Sechinato, recorreram da decisão, que
passou a ser analisada pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da
cidade. O órgão manteve a condenação e reduziu a indenização para R$ 5 mil.
No primeiro julgamento,
consta que a Vigilância Sanitária de Piracicaba fiscalizou o estabelecimento
após a mulher ter denunciado o caso e aplicou multa por irregularidades. O juiz
que julgou o processo na primeira instância frisou que, conforme o Superior
Tribunal da Justiça (STJ), um alimento industrializado com corpo estranho é o
suficiente para gerar dano moral, mesmo quando não ingerido.
Ainda conforme o TJ, o
alimento devolvido ao Pão de Açúcar acabou não sendo encaminhado para análise
de um órgão técnico, situação que impediu realização de prova pericial. O
acórdão do recurso, que tem como relatora a juíza Heloisa Margara da Silva
Alcântara, conclui que é "cabível pagamento de indenização por danos
morais à autora, pois restou demonstrada a ofensa à saúde e à segurança dos
requeridos".
A sentença diz que não é
necessária prova de ingestão neste caso e cita o parágrafo I do artigo 6º do
Código de Defesa do Consumidor, que expõe: "a proteção da vida, saúde e
segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos
e serviços considerados perigosos ou nocivos".
A Prefeitura de Piracicaba
informou que, no ato da fiscalização, a Vigilância Sanitária não encontrou
problemas nos pães, portanto foi lavrado Auto de Infração pela denúncia, além
de terem sido realizadas ações de orientação e disponibilização do Manual de
Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
A prefeitura disse ainda que
foram observados outros problemas na infraestrutura da área de manipulação, e
que foi lavrado Auto de Infração com solicitação para resolução imediata. Numa
segunda vistoria, as providências já tinham sido tomadas pela rede. Não foi
informado os valores das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária.
O que diz o Pão de Açúcar
O Pão de Açúcar informou em nota
ao G1 que todos os produtos da padaria são produzidos diariamente e passam por
"rígido controle de qualidade interno, assim como os processos realizados
atendem a legislação vigente e a política de Segurança Alimentar da
companhia".
Em relação ao caso do pão
vendido com barata, disse que descartou todos os produtos da seção e fez
melhorias no local, seguindo exigências da Vigilância Sanitária da cidade.
"A loja se desculpou
com a cliente pelo ocorrido, restituiu o valor da compra, a manteve informada
das melhorias adotadas para evitar que fatos como esse voltassem a ocorrer e se
colocou à disposição para auxilia-la no que mais fosse necessário", disse
a nota.
A rede informou também que
analisa a condenação e que vai decidir quais providências serão tomadas.
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