Aposentado morre sem julgamento, e advogadas ironizam Rosa Weber: 'Parabéns pela demora' – Gean Mendes F5 (19) 991530445
"Esse desprezo pelo
outro, que Vossa Excelência encarna tão bem, ao fazer dormir um processo por 11
anos, encontrou agora a morte de um dos que esperam", diz o texto.
"Parabéns, Ministra,
pela demora!", escreveram as advogadas Foto: Reprodução
Conteúdo: ‘O GLOBO’
O aposentado Celmar Lopes
Falcão , de 80 anos, passou seus últimos 11 anos de vida esperando seu processo
contra o INSS ser julgado pel o Supremo Tribunal Federal (STF). Não deu tempo.
Na última semana, as advogadas Lílian Velleda Soares e Maria Emília Valli Bütow
informaram ao tribunal o falecimento de seu cliente, ocorrido no último dia 16,
em Pelotas (RS). No comunicado, elas ironizaram a ministra Rosa Weber, relatora
da solicitação desde 2011, por não tê-la considerado a tempo: "Parabéns,
Ministra, pela demora!" .
No texto, as advogadas
informam que o processo está parado no STF desde maio de 2008, quando um
recurso extraordinário do INSS foi admitido e suspendeu o pagamento de parte do
benefício do idoso. Elas salientam, ainda, que "suplicam o
julgamento" desde 2012. "No entanto, o STF não cumpriu, até hoje, o
dever de prestar jurisdição de forma célere”, escrevem. Para elas, a falta de
resposta da côrte a Celmar em vida demonstra "desprezo pelo outro,
encarnado tão bem" por Rosa, responsável pela relatoria, "ao fazer
dormir um processo por 11 anos ".
"Informamos também que
as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os
nossos impostos suportam", concluem, citando uma licitação anunciada pela
corte em abril desde ano solicitando verbas para refeições .
O processo
Celmar e outros
ex-servidores públicos da Universidade Federal de Pelotas pleitearam na Justiça
o reajuste de 28,86% em sua aposentadoria, o que, segundo suas advogadas
relatam no processo, teria sido concedido pela justiça em1999. Em 2001, porém,
o processo foi alvo de embargos de declaração e, em maio de 2008, o INSS
interpôs um recurso extraordinário com o objetivo de suspender o cumprimento da
sentença — ou seja, o "pagamento das prestações vencidas calculadas e
implantação da revisão do benefício".
O recurso foi aceito e, o
pedido, parcialmente atendido. O pagamento da parcela relativa ao reajuste
ficou congelado até que o STF decidisse pela manutenção da sentença inicial,
como pleiteava Celmar, ou pela revisão do valor do benefício, o que desejava o
INSS.
Em várias petições, a defesa
de Celmar requereu prioridade na tramitação ao STF, ressaltando o estado de
saúde do cliente. Segundo um dos pedidos, o idoso tinha Mal de Parkinson e
precisava da verba embargada para seu tratamento. Neste documento, a advogada
escreveu: “Esta é necessária antes da morte, Excelência, pois, para a barca de Caronte,
apenas uma moeda é bastante”.
Quando chegou ao STF, em
2008, o processo de Celmar foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que se
aposentou em 2011. Em dezembro daquele ano, a relatoria passou às mãos da
ministra Rosa Weber, e o processo aguardava julgamento desde então. Marcado
como matéria de "repercussão geral", ele precisava ser analisado pelo
plenário do Supremo.
Antes do informe sobre a
morte de Celmar, as advogadas enviaram dois comunicados ao STF em 2019. Em
março, pediram novamente que o recurso fosse incluído em pauta para julgamento.
Em agosto, informaram sobre a deterioração da saúde do idoso, internado devido
a uma "esão expansiva sugestiva de meningioma".
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