Conchal - Sindicato Rural de Mogi Mirim convida CITRICULTORES a receberem orientações sobre o ingresso de ação judicial indenizatória contra as indústrias que assumiram formação e operação de CARTEL na comercialização/compra de laranja
CONVITE:
O Sindicato Rural de Mogi Mirim, com base na Circular nº
36/2019 da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP,
convida os CITRICULTORES a receberem orientações sobre o ingresso de ação
judicial indenizatória contra as indústrias que assumiram formação e operação
de CARTEL na comercialização/compra de
laranja, para processamento de suco, no período de 1998 a 2006.
Poderão ingressar
no processo, que pleiteará indenização pelos danos causados, todos
citricultores que possuírem comprovantes do fornecimento de laranja, no período
acima, as seguintes industrias: Cutrale, Citrovita, Coinbra-Frutesp, Fischer,
Cargil e Bascitrus.
Alertamos que a
data limite para ingresso nessa ação é 31.10.2019.
Para maiores
informações procurar o Sindicato Rural de Mogi Mirim – Sucursal Conchal,
situado na Rua Nove de Julho, 413, centro, Conchal (SP).
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