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Conchal - Sindicato Rural de Mogi Mirim convida CITRICULTORES a receberem orientações sobre o ingresso de ação judicial indenizatória contra as indústrias que assumiram formação e operação de CARTEL na comercialização/compra de laranja



CONVITE:


O Sindicato Rural de Mogi Mirim, com base na Circular nº 36/2019 da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, convida os CITRICULTORES a receberem orientações sobre o ingresso de ação judicial indenizatória contra as indústrias que assumiram formação e operação de CARTEL  na comercialização/compra de laranja, para processamento de suco, no período de 1998 a 2006. 

         Poderão ingressar no processo, que pleiteará indenização pelos danos causados, todos citricultores que possuírem comprovantes do fornecimento de laranja, no período acima, as seguintes industrias: Cutrale, Citrovita, Coinbra-Frutesp, Fischer, Cargil e Bascitrus.

         Alertamos que a data limite para ingresso nessa ação é 31.10.2019.

         Para maiores informações procurar o Sindicato Rural de Mogi Mirim – Sucursal Conchal, situado na Rua Nove de Julho, 413, centro, Conchal (SP).





                           

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