Texto já foi aprovado em
primeiro turno e agora vai para votação em segundo turno no plenário do Senado.
Relatório na CCJ incorporou quatro sugestões de mudança no texto.
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do senador
Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência, que incorporou
mudanças sugeridas ao texto após a aprovação da matéria em primeiro turno.
A proposta de emenda à
Constituição (PEC) agora seguirá para o plenário, em sessão marcada para a
tarde desta terça.
O plenário votará a reforma
em segundo turno. Com isso, ficará concluída a tramitação da PEC no Congresso.
No primeiro turno, a
proposta foi aprovada por 56 votos a 19. A PEC exige votação em dois turnos
tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Antes de o plenário apreciar o texto, é
obrigatória a emissão de parecer, pela CCJ, sobre as emendas.
Para ser aprovada em
definitivo pelo Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos
49 senadores. Depois, a emenda será promulgada em sessão do Congresso e fará
parte da Constituição.
Inicialmente, o relator
Tasso Jereissati acolheu em seu parecer uma emenda de redação (sugestão de
alteração na redação do texto) e propôs outra.
Durante a reunião da CCJ,
foi construído um acordo com a oposição, e o relator acatou mais duas emendas
da oposição. A votação foi simbólica, sem placar de votos, devido ao acordo. Ao
todo, foram apresentadas 11 sugestões pelos parlamentares. Tasso acolheu quatro
emendas.
Na tramitação em segundo
turno, o conteúdo da proposta não pode ser alterado. Senadores só podem
apresentar emendas de redação, que mexem no texto, mas não no conteúdo da
reforma.
Mas ainda há possibilidade
de o plenário retirar trechos da PEC por meio de destaques, o que pode reduzir
a economia prevista com a reforma, de R$ 800 bilhões.
Entre outros pontos, o texto
estabelece idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62
anos).
Emendas acolhidas
A reforma da Previdência não
contempla servidores estaduais nem municipais, somente trabalhadores da
iniciativa privada e servidores federais.
Uma emenda de redação
acolhida pelo relator trata da adoção, por estados e municípios, das novas
regras da Previdência.
Para aderirem às regras de
aposentadoria previstas na PEC, estados e municípios terão de criar legislação
própria, uma lei local.
A emenda estabelece que
regras de transição e reformas anteriores não serão aceitas e que os entes da
federação precisarão aprovar legislação local para ter acesso à nova reforma.
O ajuste feito pela emenda
adapta apenas os artigos da PEC relativos aos estados e municípios à
necessidade de nova legislação.
A mudança foi feita para que
dispositivos que não têm relação com servidores estaduais e municipais fossem
estendidos a eles, ou seja, nem todas as regras da PEC valerão para essas
categorias.
A emenda proposta pelo
relator substitui três expressões do texto. Nas duas primeiras, Tasso
Jereissati deixa claro que em caso de déficit atuarial, a contribuição dos
aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor de dois tipos de
benefício, pensão e aposentadoria, desde que esse supere o salário mínimo. O
déficit atuarial consiste na diferença negativa entre os bens e direitos e as
obrigações do regime previdenciário.
A PEC prevê que para custear
o sistema previdenciário, União, estados e municípios têm direito de cobrar
contribuições de seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Essas contribuições poderão
ter alíquotas progressivas. Segundo a proposta, há duas soluções para resolver
o déficit atuarial: a contribuição que incidirá sobre pensões e aposentadorias
se essas forem maiores que o valor do salário mínimo; e a criação de uma
"contribuição extraordinária" paga por servidores ativos, aposentados
e pensionistas.
A terceira expressão mudada
está em artigo da PEC que trata das alíquotas de contribuição. A reforma da
Previdência muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime
geral quanto do regime próprio.
As novas alíquotas incidem
sobre faixas de remuneração. Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei
fixando os percentuais as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas,
aplicáveis sobre o salário de contribuição:
·
até um salário
mínimo: 7,5%
·
mais de um salário
mínimo até R$ 2 mil: 9%
·
de R$ 2.000,01 a R$ 3
mil: 12%
·
de R$ 3.000,01 a R$
5.839,45: 14%
·
de R$ 5.839,46 a R$
10 mil: 14,5%
·
de R$ 10.000,01 a R$
20 mil: 16,5%
·
de R$ 20.000.01 a R$
39 mil: 19%; e
·
acima de R$ 39.000,01:
22%
A emenda esclarece que essas
regras com as alíquotas serão aplicadas a aposentados e pensionistas (pelo
Executivo, Judiciário e Legislativo).
O percentual incidirá sobre
aposentadorias e pensões que superem o limite máximo para os benefícios do
Regime Geral de Previdência.
Atualmente, o teto dos
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$
5.839,45 enquanto o piso é igual ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 998
por mês.
Outra emenda acatada por
Tasso estabelece que servidores que trabalhem "expostos a agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde" terão direito à
aposentadoria, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. Nessa
sugestão, foi acrescentada a expressão "no mínimo", que antes não
constava na PEC.
A aposentadoria especial
nesses casos varia de acordo com a idade e depende do tipo de agente nocivo a
que o trabalhador foi exposto. O tempo de contribuição necessário pode ser de
15 anos, 20 anos ou 25 anos.
A reforma prevê três regras
de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor
privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma
outra regra de transição será implementada para os servidores públicos.
A última emenda muda a
redação do trecho da proposta da regra de transição que utiliza a chamada
fórmula 86/96.
O trabalhador deverá
alcançar uma pontuação que resulta da soma de idade mais o tempo de
contribuição. Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres,
de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30
anos para elas.
A transição prevê aumento de
um ponto a cada ano. Para homens, deve alcançar 105 pontos em 2028. Para
mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
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