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Reforma da Previdência: CCJ do Senado aprova último relatório; proposta vai ao plenário

Texto já foi aprovado em primeiro turno e agora vai para votação em segundo turno no plenário do Senado. Relatório na CCJ incorporou quatro sugestões de mudança no texto.

 O relator Tasso Jereissati


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência, que incorporou mudanças sugeridas ao texto após a aprovação da matéria em primeiro turno.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) agora seguirá para o plenário, em sessão marcada para a tarde desta terça.

O plenário votará a reforma em segundo turno. Com isso, ficará concluída a tramitação da PEC no Congresso.

No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 56 votos a 19. A PEC exige votação em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Antes de o plenário apreciar o texto, é obrigatória a emissão de parecer, pela CCJ, sobre as emendas.

Para ser aprovada em definitivo pelo Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 senadores. Depois, a emenda será promulgada em sessão do Congresso e fará parte da Constituição.

Inicialmente, o relator Tasso Jereissati acolheu em seu parecer uma emenda de redação (sugestão de alteração na redação do texto) e propôs outra.

Durante a reunião da CCJ, foi construído um acordo com a oposição, e o relator acatou mais duas emendas da oposição. A votação foi simbólica, sem placar de votos, devido ao acordo. Ao todo, foram apresentadas 11 sugestões pelos parlamentares. Tasso acolheu quatro emendas.

Na tramitação em segundo turno, o conteúdo da proposta não pode ser alterado. Senadores só podem apresentar emendas de redação, que mexem no texto, mas não no conteúdo da reforma.

Mas ainda há possibilidade de o plenário retirar trechos da PEC por meio de destaques, o que pode reduzir a economia prevista com a reforma, de R$ 800 bilhões.

Entre outros pontos, o texto estabelece idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

Emendas acolhidas

A reforma da Previdência não contempla servidores estaduais nem municipais, somente trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais.

Uma emenda de redação acolhida pelo relator trata da adoção, por estados e municípios, das novas regras da Previdência.

Para aderirem às regras de aposentadoria previstas na PEC, estados e municípios terão de criar legislação própria, uma lei local.
 
A emenda estabelece que regras de transição e reformas anteriores não serão aceitas e que os entes da federação precisarão aprovar legislação local para ter acesso à nova reforma.

O ajuste feito pela emenda adapta apenas os artigos da PEC relativos aos estados e municípios à necessidade de nova legislação.

A mudança foi feita para que dispositivos que não têm relação com servidores estaduais e municipais fossem estendidos a eles, ou seja, nem todas as regras da PEC valerão para essas categorias.

A emenda proposta pelo relator substitui três expressões do texto. Nas duas primeiras, Tasso Jereissati deixa claro que em caso de déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor de dois tipos de benefício, pensão e aposentadoria, desde que esse supere o salário mínimo. O déficit atuarial consiste na diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações do regime previdenciário.

A PEC prevê que para custear o sistema previdenciário, União, estados e municípios têm direito de cobrar contribuições de seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Essas contribuições poderão ter alíquotas progressivas. Segundo a proposta, há duas soluções para resolver o déficit atuarial: a contribuição que incidirá sobre pensões e aposentadorias se essas forem maiores que o valor do salário mínimo; e a criação de uma "contribuição extraordinária" paga por servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A terceira expressão mudada está em artigo da PEC que trata das alíquotas de contribuição. A reforma da Previdência muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio.

As novas alíquotas incidem sobre faixas de remuneração. Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando os percentuais as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:

·        até um salário mínimo: 7,5%

·        mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

·        de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

·        de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%

·        de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

·        de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%

·        de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e

·        acima de R$ 39.000,01: 22%


A emenda esclarece que essas regras com as alíquotas serão aplicadas a aposentados e pensionistas (pelo Executivo, Judiciário e Legislativo).


O percentual incidirá sobre aposentadorias e pensões que superem o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência.

Atualmente, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 5.839,45 enquanto o piso é igual ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês.

Outra emenda acatada por Tasso estabelece que servidores que trabalhem "expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde" terão direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. Nessa sugestão, foi acrescentada a expressão "no mínimo", que antes não constava na PEC.

A aposentadoria especial nesses casos varia de acordo com a idade e depende do tipo de agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos.

A reforma prevê três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para os servidores públicos.

A última emenda muda a redação do trecho da proposta da regra de transição que utiliza a chamada fórmula 86/96.

O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de idade mais o tempo de contribuição. Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas.

A transição prevê aumento de um ponto a cada ano. Para homens, deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.



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