Ex-presidente foi denunciado
em 2017 por Rodrigo Janot, que viu no diálogo com empresário Joesley Batista
uma tentativa de compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha.
Conteúdo: ‘G1’
O juiz Marcos Vinícius Reis
Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, absolveu nesta quarta-feira
(16) o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraço a investigação de
organização criminosa, a chamada obstrução de Justiça.
Assim que a decisão foi
tomada, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, divulgou a seguinte nota:
"Essa decisão traz o
reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um
presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o
conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por
parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para
formular descabidas acusações contra um homem honrado."
Cabe recurso da decisão ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e o
Ministério Público avaliará se vai recorrer.
Apresentação da denúncia
Temer foi denunciado em 2017
pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em razão de uma
conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F (ouça o
áudio mais abaixo).
Segundo Janot, a fala de
Temer “tem que manter isso, viu?” era uma tentativa de silenciar o operador
Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha, presos na Lava Jato. O
ex-presidente sempre negou a acusação.
Na denúncia, Janot afirmou
ainda que havia “diversos elementos de prova” de que Temer tinha um "papel
central" em uma suposta organização criminosa. O grupo, que segundo o
ex-procurador-geral tinha outros políticos do MDB, obtinha dinheiro irregular
cobrando propina em órgãos e empresas públicas.
Janot afirmou na denúncia
que o áudio de Temer era uma prova de que o então presidente tentava atrapalhar
as investigações sobre a suposta organização criminosa.
Tramitação do processo
Quando Temer deixou de ser
presidente, em janeiro deste ano, o processo parou de tramitar no Supremo
Tribunal Federal (STF) e passou a correr na primeira instância da Justiça. Isso
porque Temer perdeu o direito ao chamado foro privilegiado.
Antes disso, contudo, ainda
em outubro de 2017, coube à Câmara dos Deputados decidir se o Supremo Tribunal
Federal poderia ou não analisar a denúncia. A maioria dos parlamentares, então,
rejeitou o prosseguimento do caso, paralisando o processo até Temer deixar a
Presidência.
A decisão do juiz
De acordo com o juiz de
Brasília, o diálogo não indicou o cometimento de crime por parte de Michel
Temer.
"A prova sobre a qual
se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a
inauguração da instrução criminal. [...] O diálogo quase monossilábico entre
ambos evidencia, quando muito, bravata do então presidente da República, Michel
Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente
investigação de infração penal que envolva organização criminosa",
escreveu o magistrado na decisão.
Além disso, o juiz indicou
possível adulteração da conversa por parte do Ministério Público Federal.
"A denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções
e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria
à fala dos interlocutores."
O juiz ainda completou:
"No trecho subsequente das transcrições — principal argumento da acusação
quanto ao crime de obstrução da justiça — a denúncia, uma vez mais,
desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como
falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela
perícia técnica que, a seu sentir, dão — ou dariam — sentido completo à
conversa tida por criminosa".
Na decisão, o juiz absolve
sumariamente Temer por não considerar que houve crime e arquiva o caso.
Situação de Temer
Temer ainda é réu em cinco
ações penais e investigado em outros inquéritos. Saiba abaixo:
Justiça Federal em Brasília
·
Réu em ação penal por
corrupção passiva no caso do ex-assessor flagrado com uma mala de dinheiro que
teria sido recebida da JBS;
·
Réu em inquérito no
qual foi acusado pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro por integrar um suposto esquema para favorecer empresas específicas na
edição de um decreto sobre o setor portuário. É o chamado "inquérito dos
portos". Neste caso, o Ministério Público ratificou a denúncia.
Justiça Federal de São Paulo
·
Réu por suspeita de
lavagem de dinheiro supostamente cometido pela filha Maristela em reforma de
imóvel;
·
Investigado por
suspeita de contratação da Argeplan/Concremat pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, com indícios de serviços não prestados e superfaturamento em contrato
avaliado em cerca de R$ 100 milhões de reais. MP diz que, como Temer era real
proprietário da Argeplan, teria usado o cargo;
·
Investigado por
suspeitas narradas pelo delator Flávio Calazans e pela auditoria interna da
empresa Pérola S/A sobre suposto contrato fictício de prestação de serviço no
valor de R$ 375 mil no porto de Santos;
·
Investigado por
suspeitas de contrato irregular entre a Argeplan Arquitetura e Engenharia e a
empresa Fibria Celulose S/A, com valores em torno de R$ 15,5 milhões, além de
relações entre a Construbase Engenharia LTDA e a PDA Projeto e Direção
Arquitetônica - foram 58 transações, entre 09/09/2010 a 20/08/2015, envolvendo
R$ 17.743.218,01.
Investigado em inquérito
apura o suposto pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecht a políticos do
MDB. A investigação se refere a um jantar no Palácio do Jaburu (residência
oficial da Vice-presidência), em maio de 2014, quando Temer era
vice-presidente. De acordo com delatores, no jantar, foi acertado o repasse
ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao partido.
Justiça Federal do Rio de Janeiro
·
Réu, é acusado junto
com o amigo João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e mais 10, pelos crimes
de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a
denúncia, foram desviados pelo menos R$ 18 milhões das obras da usina nuclear
de Angra 3;
·
Réu acusado de
receber R$ 1,1 milhão em propina. Responde neste caso com mais sete pessoas por
ter supostamente recebido vantagens em troca de atos de ofício.
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