O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de novembro a retomada de julgamento das
três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da
pena.
Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou
contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em
segunda instância.
O Plenário analisa três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil,
pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o
início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de
recurso — trânsito em julgado.
Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início
da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o
princípio constitucional da presunção de inocência.
A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283
do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,
em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da
investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva".
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