Após decisão do STF, CCJ da
Câmara pautou discussão de proposta sobre prisão após segunda instância, e
condenados na Lava Jato pediram para sair da prisão.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de
condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o julgamento.
Após a decisão do STF,
durante a manhã desta sexta-feira (8), advogados de seis condenados da Lava
Jato no Paraná solicitaram pedido de liberdade. São eles: Alberto Elísio Vilaça
Gomes, ex-diretor da empresa Mendes Júnior; Fernando Moura, empresário; o ex-ministro
José Dirceu; ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Sérgio Cunha Mendes,
ex-vice-presidente da Mendes Júnior e Renato Duque, ex-diretor da Petrobras.

Depois da decisão do STF, a
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara decidiu retomar, na próxima
segunda-feira (11), a análise da admissibilidade das propostas de emenda à
Constituição (PECs) que buscam viabilizar a execução da condenação após decisão
judicial em segunda instância.
Perguntas e repostas sobre o julgamento do STF
O que decidiu o STF?
O STF decidiu que ninguém poderá
ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos
possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais
superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Antes
disso, somente se a prisão for preventiva.
Qual foi a interpretação dada pelos ministros?
A maioria dos ministros
entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até
o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução
provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. O voto de
desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último
a se manifestar.
Como
era antes?
Desde 2016, o Supremo
permitia que juízes determinassem a execução provisória das penas, ou seja, que
condenados após a decisão da segunda instância já poderiam começar a cumprir
suas penas na prisão.
Por que o Supremo precisou julgar essa questão?
Desde 2016, a Corte
autorizou a prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito
de três ações no Supremo sobre esse tema permanecia em aberto. Por isso, juízes
e até ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas
prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo.
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Quem pode ser beneficiado pelo novo entendimento?
A decisão tem efeito “erga
omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante
– de cumprimento obrigatório. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se
não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do
Ministério Público Federal mostra que a decisão do STF pode beneficiar 38
condenados na Operação Lava Jato. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um
deles.
Todos os presos serão soltos?
Não. Apenas presos que
estejam cumprindo pena provisoriamente em razão de uma condenação em segunda
instância podem ser beneficiados. A decisão não vale, por exemplo, para um
preso preventivo ou temporário, ou um preso em flagrante. Se o preso estiver em
execução provisória da pena, mas também for alvo de uma preventiva, também não
será solto. Nos casos, por exemplo, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e
do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estão presos após
condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os
tiraria da cadeia porque eles são alvos de prisões preventivas.
A libertação será automática?
A aplicação da decisão não é
automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada
juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser
beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso,
por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
Por que o nome de Lula é tão citado neste caso?
O ex-presidente Lula é um
condenado em segunda instância e pode obter liberdade, já que ainda cabem
recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Sua defesa já
apresentou o pedido à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução da pena de
Lula no Paraná.
Além de Lula, outros presos já pediram libertação?
Sim, os advogados de outros
presos na Lava Jato apresentaram pedidos de soltura, entre eles, o ex-ministro
José Dirceu. Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior, e Renato
Duque, ex-diretor da Petrobras, também já pediram soltura imediata.
Se for solto, ele poderá ser preso de novo? Em quais
condições?
Lula ainda tem recursos
pendentes no processo referente ao triplex, que devem ser julgados pelo STJ. A
defesa ainda pode tentar recorrer dessa condenação ao Supremo. Somente depois
que todos os recursos estiverem esgotados Lula poderá passar a cumprir sua pena
nesse processo. Como já teria direito a progredir ao regime semiaberto,
provavelmente Lula passaria a cumprir pena nesse regime. A prisão também seria
possível em outros processos a que o presidente responde, mas somente depois de
julgados todos os recursos, como o STF determinou. Fora dessa hipótese, a
prisão de Lula só seria possível se ele representasse perigo ao andamento de
alguma investigação, por exemplo, o que ensejaria uma prisão preventiva. Esse
tipo de prisão é cautelar, e não de cumprimento de pena, e não está vedada pela
decisão do STF.
O Congresso não pode alterar
a decisão, mas pode aprovar uma proposta de emenda constitucional para
modificar o ponto da Constituição que define o trânsito em julgado como momento
a partir do qual a pena pode começar a ser cumprida. Nesta quinta, em seu voto,
o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou entender ser possível ao
Congresso legislar sobre o tema, por não se tratar de cláusula pétrea.
O STF já mudou o entendimento sobre esta decisão?
Sim. Entre a Constituição e
2009, o Supremo permitia execução da pena antes do trânsito em julgado - foram
diversos julgamentos registrados nesse período que autorizaram as prisões. Em
2009, porém, o Supremo passou a exigir o trânsito em julgado e só permitir
prisões provisórias durante o processo. No ano de 2016, o entendimento voltou a
ser o que permitia. E, desde então, mais três vezes o STF permitiu, em decisões
do plenário, prisões após a segunda instância. Entendimento que foi novamente
alterado agora.
O que é segunda instância?
O sistema penal brasileiro é
baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias
julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira
instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por
exemplo, de desembargadores, como é o caso de um tribunal de Justiça estadual.
Quais os recursos possíveis contra a condenação em
segunda instância?
A partir da condenação em
segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns casos às cortes
superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo
Tribunal Federal. No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são
reanalisados, somente questões de direito e de aplicação da lei, como eventuais
contestações constitucionais. Por isso, nem todos os recursos são aceitos.
O que o Supremo decidiu sobre esses recursos?
O Supremo não alterou a
possibilidade de recursos. Essa questão chegou a ser debatida pelos ministros,
que sugeriram alterações legislativas para tentar acelerar o fim dos processos.
O que a Corte entendeu é que esses recursos, na prática, passarão a impedir a
prisão, já que ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado, mesmo que
isso signifique que cada caso vá parar no Supremo Tribunal Federal.
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