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Governo apresenta programa de estímulo ao emprego; veja ponto a ponto




O governo federal anunciou nesta segunda-feira (11) um programa que busca incentivar a contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.



Além desse programa, o governo anunciou ainda outras medidas para incentivar a criação de empregos no país, como a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados estímulo ao microcrédito para pequenos empreendedores.

Veja ponto a ponto as medidas propostas pelo governo:

Estímulo à contratação de jovens
O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade.

Para os contratados nessa modalidade:

·        a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
·        valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
·        pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente
·        empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
·        não serão devidas alíquotas do Sistema S
·        não haverá recolhimento do salário educação

Limites para a contratação:

·        as contratações por essa modalidade poderão ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2020
·        poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal
·        contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência
·        prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos
·        empresas poderão contratar nesse modelo até o final de 2022
·        empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo
·        empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas
·        empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo
·        esse limite de 20% vai usar como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019

Trabalho aos domingos
O governo propõe flexibilizar a regra de trabalho aos domingos, hoje autorizado dependendo do tipo de atividade. A proposta é incluir essa possibilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local.

A nova regra deve assegurar repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quando houver trabalho no domingo ou em feriados, o empregado tem direito ao repouso semanal em qualquer outro dia da mesma semana.

No comércio e nos serviços, o descanso semanal deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez a cada quatro semanas – observada, no entanto, a legislação local (estadual e/ou municipal). Na indústria, no mínimo uma vez a cada sete semanas.

Cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego

Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo vai passar a descontar a contribuição do INSS sobre o seguro-desemprego.

Essa contribuição vai variar entre 7,5% e 11%, dependendo do valor do benefício. Em contrapartida, o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro-desemprego vai contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Programa de reabilitação
A Medida Provisória prevê financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores afastados por acidente ou doença.

Estímulo ao microcrédito
O governo quer incentivar o mercado de microcrédito, estimulando a participação de bancos digitais. A projeção é assinar 10 milhões de contratos até dezembro de 2022 e conceder R$ 40 bilhões em créditos. O foco deverá ser a população desbancarizada e pequenos empreendedores formais e informais.

Incentivo à contratação de PCDs
O governo apresentou também um projeto de lei para incentivar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs).

Entre as medidas estão:

·        recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação
·        possibilidade de acordo entre empresas para que uma compense a cota da outra
·        contagem em dobro para o preenchimento da cota quando a pessoa contratada tiver deficiência grave
·        possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as contas de aprendiz e PCD

Reorganização da fiscalização do trabalho
A proposta do governo prevê a reorganização do sistema de fiscalização, embargo e interdição. As multas serão simplificadas em quatro níveis: leve, médio, grave e gravíssima.

No caso de multas leves, abertura de estabelecimento, micro e pequenas empresas e fiscalização demonstrativa, a primeira visita da fiscalização não vai gerar multa, oferecendo a possibilidade de regularização. Só haverá multa em caso de reincidência.

Regulamentação da Lei da Gorjeta
O governo incluiu na Medida Provisória a regulamentação da Lei da Gorjeta. A lei, assinada pelo então presidente Michel Temer em 2017, foi regulamentada em uma MP do mesmo ano – mas que perdeu a validade por não ter sido aprovada em tempo pelo Congresso.
 
A regulamentação prevista na MP atual prevê que a gorjeta não será receita para os empregadores, e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não houver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Sendo parte da remuneração dos trabalhadores, sobre a gorjeta incidem encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

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