Ministros decidiram que
ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente
foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de
recursos em liberdade.
O juiz Danilo Pereira
Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8)
o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o
autorizou a deixar a prisão.
Condenado em duas instâncias
no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da
Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em
liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o
trânsito em julgado.
Os advogados pediram a
soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a
prisão após condenação em segunda instância.
Na quinta-feira (7), por 6
votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a
Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado
(fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o
princípio da presunção de inocência.
“A decisão da Suprema Corte
confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de
execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo
após pedir o alvará de soltura.
A defesa disse que espera
agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do
ex-juiz Sérgio Moro”.
Na decisão pela soltura, o
juiz ressalta que, a partir da decisão do STF, "firmou-se novo
entendimento, no sentido de que a execução penal provisória, antes de findadas
as oportunidades para recurso, somente é cabível quando houver sido decretada a
prisão preventiva do sentenciado, nos moldes do artigo 312 do Código Processo
Penal".
Período na prisão
Lula ficou preso em uma sala
especial – garantia prevista em lei. A sala tem 15 metros quadrados e fica no
4º andar do prédio da PF. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A
Justiça autorizou que ele tivesse uma esteira ergométrica na sala.
O ex-presidente tinha os
requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto: atingiu 1/6 da
pena em 29 de setembro deste ano. Mas a mudança ainda não tinha sido analisada
pela juíza.
Durante o período na prisão,
Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do
sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur
Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano.
Lula não teve a mesma
autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de
79 anos, conhecido como Vavá, dois meses antes.
Condenações e processos

O juiz entendeu que Lula
recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a
empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.
Depois, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Em abril deste
ano, o tempo foi reduzido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 8 anos, 10
meses e 20 dias.
Na Lava Jato, o ex-presidente
também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt
por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da
reforma de um sítio em Atibaia (SP), em fevereiro deste ano.
A pena de Lula nesse
processo é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi
julgada pelo TRF4.
Lula nega as acusações.
O ex-presidente responde a
mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por
crime comum.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...