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Nova lei autoriza Justiça a abrir todas as correspondências de presos

Legislação permite, a partir de agora, quebra de sigilo de cartas enviadas ou recebidas por presidiário. Norma foi publicada no Diário Oficial.



Conteúdo: 'R7'
A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora.

O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26) traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências para ajudar na investigação criminal ou processo penal.

A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.

A quebra do sigilo da correspondência, de acordo com a nova lei, deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas.

O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

O projeto que deu origem à Lei 13.913 foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.






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