A Prefeitura de Conchal esta concedendo descontos em
juros e multas de até 90% em débitos de tributos municipais e serviço de água e
esgoto. O incentivo fiscal vale para débitos inscritos ou não inscritos na
dívida ativa constituídos até 31/12/2018 e que se encontram em fase de cobrança
administrativa ou judicial.

O prazo para adesão à conciliação termina no dia 20 de
dezembro de 2019 (sexta-feira) e podem aderir ao benefício, previsto na Lei
Complementar nº 517, de 25 de outubro de 2019, contribuintes que não tiverem
débitos com o poder público em 2019.
Desconto
O desconto concedido será de acordo com o prazo e
condições, podendo ser em parcela única, cujo pagamento deverá ser realizado em
até 03 dias úteis, após a celebração do acordo, com desconto de 90% da multa e
juros moratórios. Neste caso, se a multa for punitiva, o desconto será de 50%.
Em até 12 parcelas mensais e sucessivas com acréscimo de
juros de 1% à partir da segunda parcela, caso o valor do débito atualizado seja
até R$ 25 mil, o desconto será de 50% da multa e juros moratórios. Neste caso,
se a multa for punitiva, o desconto será de 40%.
Em até 24 parcelas mensais e sucessivas com acréscimo de
juros de 1% à partir da segunda parcela, caso o valor do débito atualizado seja
superior a R$ 25 mil, o desconto será de 25% da multa e juros moratórios. Neste
caso, se a multa for punitiva, o desconto será de 20%.
Se parcelado, o valor de cada parcela, não poderá ser
inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas.
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