A Prefeitura de Conchal esta concedendo descontos em
juros e multas de até 90% em débitos de tributos municipais e serviço de água e
esgoto. O incentivo fiscal vale para débitos inscritos ou não inscritos na
dívida ativa constituídos até 31/12/2018 e que se encontram em fase de cobrança
administrativa ou judicial.
Os interessados devem comparecer no Setor Municipal de
Rendas no Paço Municipal "Brasil Campos", na Rua Francisco Ferreira
Alves, nº 364, no guichê 3. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às
16 horas, exceto feriados e pontos facultativos.
O prazo para adesão à conciliação termina no dia 20 de
dezembro de 2019 (sexta-feira) e podem aderir ao benefício, previsto na Lei
Complementar nº 517, de 25 de outubro de 2019, contribuintes que não tiverem
débitos com o poder público em 2019.
Desconto
O desconto concedido será de acordo com o prazo e
condições, podendo ser em parcela única, cujo pagamento deverá ser realizado em
até 03 dias úteis, após a celebração do acordo, com desconto de 90% da multa e
juros moratórios. Neste caso, se a multa for punitiva, o desconto será de 50%.
Em até 12 parcelas mensais e sucessivas com acréscimo de
juros de 1% à partir da segunda parcela, caso o valor do débito atualizado seja
até R$ 25 mil, o desconto será de 50% da multa e juros moratórios. Neste caso,
se a multa for punitiva, o desconto será de 40%.
Em até 24 parcelas mensais e sucessivas com acréscimo de
juros de 1% à partir da segunda parcela, caso o valor do débito atualizado seja
superior a R$ 25 mil, o desconto será de 25% da multa e juros moratórios. Neste
caso, se a multa for punitiva, o desconto será de 20%.
Se parcelado, o valor de cada parcela, não poderá ser
inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas.
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