A extinção do pagamento foi
incluída na medida provisória dos novos saques do FGTS. Iniciativa passa a
valer em 1º de janeiro.
Conteúdo: 'Metrópoles'
O presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) sancionou uma medida que extingue a multa de 10% do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em casos de demissões
sem justa causa. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),
na última quinta-feira (12/12/2019).
A extinção da multa foi
incluída na Medida Provisória (MP) nº 889 – dos novos saques do FGTS – pelo
Congresso.
Na quinta-feira, ao
sancionar a MP do FGTS, Bolsonaro manteve o item incluído pelo Congresso. A
medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, todas as
empresas estarão dispensadas desse pagamento.
Entenda
Até agora, caso ocorra uma
demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os
depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização
pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são
direcionados ao governo. A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo
mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
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