Por Ingrid Pereira Foto: Ma10 A Lei 13.803, de 2019 foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro dia 10 de janeiro. A mesma determina que os conselhos tutelares sejam notificados de forma imediata sobre os casos de alunos do ensino fundamental e médio que ultrapassarem 30% de faltas permitido pela legislação em vigor. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo. No caso de faltas reiteradas a secretaria de educação deverá notificar os pais e o conselho tutelar. Anteriormente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previa o procedimento somente para quando o número de faltas ultrapasse 50%. O projeto é da Deputada Federal keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Evasão Escolar Uma das expectativas é que a ...
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