A jornalista lemense, Érika Scharlach, 27 anos, passou por
uma situação que muitas mulheres passam no dia a dia: ela foi assediada quando
estava trabalhando. Ela faz marketing digital para empresas, lojas etc.
O fato ocorreu no centro da cidade de Leme (SP), e ela usou
seu stories no Instagram ela desabafa. “Não é normal ficar passando cantada na
rua. E a gente em pleno século 21 não tem que ficar aguentando esse tipo de
coisa”, Desabafa.
O incidente ocorreu quando ela estava fazendo fotos para um
determinado comércio na cidade. “Estava na loja tirando umas fotos. Ele passou
umas duas, três vezes. Ficou falando um monte de asneira. Depois fui a pé até o
meu carro. E ele estava na rua. Um senhor sem noção começou a falar um monte de
babaquice. Eu perdi a paciência e não aceitei aquele absurdo”, comenta Erika.
“Nós mulheres não temos que nos sentir intimidadas. Isso não
tem nada a ver com a roupa que você está usando. Isso é a pessoa que não tem
respeito mesmo”, alerta a jornalista. O assédio contra mulheres envolve uma
série de condutas ofensivas a dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e
integridade física, moral ou psicológica.
Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa
qual roupa você vista, de que modo você dance etc. nenhuma dessas
circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
De acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que
ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é
aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador
ou chefe e o funcionário é o assediado.
Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços
públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de
“assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação
sexual.
Formas comuns de assédio em espaço público: Ofensas, dizeres
ou gestos ofensivos, inapropriados; tocar, apalpar, segurar, forçar beijo,
segurar o braço, impedir a saída; colocar mão por dentro da roupa da vítima sem
consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato
caracteriza o crime de estupro.
Desde a reforma do código penal nesse crime, realizada em
2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos, ou seja, o
crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
O que fazer? Peça ajuda a quem estiver por perto e acione
policiais, registre um boletim de ocorrência. Guarde todas as informações que
conseguir referentes ao assédio. Anote o dia, horário e local, nome é contato
de testemunhas, características do indivíduo, tire fotos, filme etc.
Faça uma denúncia pelos telefones da polícia militar 190 e do
disque mulher 180, vale ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar
a registrar a ocorrência.
Via: Beto Ribeiro