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Jornalista reage a assedio na cidade de Leme, SP





A jornalista lemense, Érika Scharlach, 27 anos, passou por uma situação que muitas mulheres passam no dia a dia: ela foi assediada quando estava trabalhando. Ela faz marketing digital para empresas, lojas etc.

O fato ocorreu no centro da cidade de Leme (SP), e ela usou seu stories no Instagram ela desabafa. “Não é normal ficar passando cantada na rua. E a gente em pleno século 21 não tem que ficar aguentando esse tipo de coisa”, Desabafa.


O incidente ocorreu quando ela estava fazendo fotos para um determinado comércio na cidade. “Estava na loja tirando umas fotos. Ele passou umas duas, três vezes. Ficou falando um monte de asneira. Depois fui a pé até o meu carro. E ele estava na rua. Um senhor sem noção começou a falar um monte de babaquice. Eu perdi a paciência e não aceitei aquele absurdo”, comenta Erika.


“Nós mulheres não temos que nos sentir intimidadas. Isso não tem nada a ver com a roupa que você está usando. Isso é a pessoa que não tem respeito mesmo”, alerta a jornalista. O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas a dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica.

Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance etc. nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.


De acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado.

Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.


Formas comuns de assédio em espaço público: Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos, inapropriados; tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída; colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro.

Desde a reforma do código penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos, ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

O que fazer? Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais, registre um boletim de ocorrência. Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio. Anote o dia, horário e local, nome é contato de testemunhas, características do indivíduo, tire fotos, filme etc.

Faça uma denúncia pelos telefones da polícia militar 190 e do disque mulher 180, vale ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.

Via: Beto Ribeiro








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