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Criança conchalense que testou positivo para Covid-19 recebe alta, diz diretora de Saúde de Conchal em entrevista ao F5


A confirmação veio através da diretora de Saúde do Município de Conchal, Thais Hojo, durante entrevista ao F5 Conchal.

Durante a entrevista Thais Hojo, diretora de Saúde, esclareceu algumas dúvidas sobre os protocolos adotados, conforme orientação do Ministério da Saúde (Governo Federal), para condução e tratamento de pacientes. Acesse e veja a entrevista


F5 - Por que não foram feitos exames nos pais da criança?

Thais - Os pais da criança não realizaram exames pois os critérios do Ministério da saúde para coleta são pacientes que estejam internados com síndrome respiratória aguda grave, ou seja, pacientes internados e graves. Os pais da criança não tinham nem sintomas, desse modo foram isolados em quarentena, porém não foi realizado a coleta, que mesmo que tivesse sido realizada por nós no município o Instituto Adolf Lutz iria descartar a amostra e não analisaria pois não entraria no critério estabelecido pelo Ministério da Saúde.


Thais - Algumas explicações interessantes:

Temos dois tipos de exames laboratoriais para o diagnóstico de coronavírus orientados pelo Ministério da saúde até o momento:

•       Primeiro chama PCR-RT (que é a coleta que fazemos de swab no nariz e cavidade oral), o swab é como um cotonete que passamos no paciente. Esse teste, que é realizado em todos os suspeitos graves. Esse é o que enviamos para o laboratório do Adolf Lutz em São Paulo. Ele é considerado o padrão ouro na identificação da infecção por coronavírus, isso significa que até o momento é o melhor exame para os casos. 

•       Temos também os testes rápidos validados pelo Ministério da saúde, esses porém apresentam limitações, de forma geral precisam ser realizados a partir do quinto a oitavo dia do início dos sintomas dependendo do laboratório que produziu o teste (segundo a última atualização de diretriz do ministério da saúde), sendo assim é necessário que o caso suspeito ou contato de caso confirmado de COVID-19 espere esse tempo para que o sistema imunológico possa produzir anticorpos em quantidade suficiente para ser detectado pelo teste.

O Ministério da Saúde recomenda a realização dos testes rápidos, em pessoas sintomáticas, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

1. Trabalhadores de serviços de saúde em atividade;

2. Trabalhadores de serviços de segurança pública em atividade;

3. Pessoa com diagnóstico de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade.


F5 -Qual o motivo pelo qual não se pode divulgar o nome e demais dados pessoais do paciente com COVID 19 para a população?

Thais -Temos algumas leis profissionais que nos proíbem de divulgação e exposição de pacientes para a população em geral, são elas:

Resolução do conselho federal de medicina nº 1.605/2000 Art. 1º que nos diz “O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica”.

Código de ética dos profissionais de enfermagem Art. 82 é um dever e responsabilidade do profissional manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. ” É proibido segundo o Art 85 “Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser IDENTIFICADOS. ”


Segundo a constituição Federal “são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X)”.

Porém isso não significa que não estamos reportando as informações as autoridades superiores competentes e ao Ministério da Saúde. Temos a Lei n. 13.979/20 que nos fala sobre o coronavírus que nos diz que “é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública de dados essenciais com a finalidade exclusiva de evitar sua propagação, resguardando “o direito ao sigilo das informações pessoais”.

A não revelação dos dados pessoais para a população em geral não tem prejuízo nem influência nenhuma na condução dos casos, nem a saúde da população. Todos as medidas necessárias para combater a disseminação do vírus e bloqueio dos suspeitos e seus familiares são tomadas pelo departamento de saúde.

F5 - Qual é o protocolo de recebimento de resultados?

Thais - Os resultados são recebidos pelo setor de vigilância epidemiológica do município.


F5 - Quanto tempo demorou, do dia da coleta de material, até o resultado do exame?


A coleta foi dia 24/03/2020. O resultado saiu dia 22/04/2020.


F5 - Qual é a situação clínica do paciente e familiares?

Thais - Todos encontram-se bem e a paciente que testou positivo para Covid-19, recebeu alta.

 

Segundo Boletim publicado nesta terça-feira (28), no siteoficial de prefeitura de Conchal (Clique aqui). O município apresenta apenas dois casos “SUSPEITOS” aguardando pelo resultado do exame.

    1.  


 Casos Suspeitos 16 - Casos descartados 13 – 1 caso confirmado que já recebeu alta = 2 casos suspeitos aguardando resultado.

 

Casos monitorados 138 - Alta do Monitoramento 108 = 30 em monitoramento





 

 

 

 

 

 

 

 

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