Criança conchalense que testou positivo para Covid-19 recebe alta, diz diretora de Saúde de Conchal em entrevista ao F5
A confirmação veio através da diretora de Saúde do Município
de Conchal, Thais Hojo, durante entrevista ao F5 Conchal.
Durante a entrevista Thais Hojo, diretora de Saúde,
esclareceu algumas dúvidas sobre os protocolos adotados, conforme orientação do
Ministério da Saúde (Governo Federal), para condução e tratamento de pacientes.
Acesse e veja a entrevista
F5 - Por que não foram feitos exames nos pais da
criança?
Thais - Os pais
da criança não realizaram exames pois os critérios do Ministério da saúde para
coleta são pacientes que estejam internados com síndrome respiratória aguda
grave, ou seja, pacientes internados e graves. Os pais da criança não tinham
nem sintomas, desse modo foram isolados em quarentena, porém não foi realizado
a coleta, que mesmo que tivesse sido realizada por nós no município o Instituto
Adolf Lutz iria descartar a amostra e não analisaria pois não entraria no
critério estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Thais - Algumas explicações interessantes:
Temos dois tipos de exames laboratoriais para o diagnóstico
de coronavírus orientados pelo Ministério da saúde até o momento:
• Primeiro chama
PCR-RT (que é a coleta que fazemos de swab no nariz e cavidade oral), o swab é
como um cotonete que passamos no paciente. Esse teste, que é realizado em todos
os suspeitos graves. Esse é o que enviamos para o laboratório do Adolf Lutz em
São Paulo. Ele é considerado o padrão ouro na identificação da infecção por
coronavírus, isso significa que até o momento é o melhor exame para os casos.
• Temos também os
testes rápidos validados pelo Ministério da saúde, esses porém apresentam
limitações, de forma geral precisam ser realizados a partir do quinto a oitavo
dia do início dos sintomas dependendo do laboratório que produziu o teste
(segundo a última atualização de diretriz do ministério da saúde), sendo assim
é necessário que o caso suspeito ou contato de caso confirmado de COVID-19
espere esse tempo para que o sistema imunológico possa produzir anticorpos em
quantidade suficiente para ser detectado pelo teste.
O Ministério da Saúde recomenda a realização dos testes
rápidos, em pessoas sintomáticas, que se enquadrem em uma das seguintes
categorias:
1. Trabalhadores de serviços de saúde em atividade;
2. Trabalhadores de serviços de segurança pública em
atividade;
3. Pessoa com diagnóstico de Síndrome Gripal que resida no
mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade.
F5 -Qual o motivo pelo qual não se pode divulgar o
nome e demais dados pessoais do paciente com COVID 19 para a
população?
Thais -Temos
algumas leis profissionais que nos proíbem de divulgação e exposição de
pacientes para a população em geral, são elas:
Resolução do conselho federal de medicina nº 1.605/2000 Art.
1º que nos diz “O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o
conteúdo do prontuário ou ficha médica”.
Código de ética dos profissionais de enfermagem Art. 82 é um
dever e responsabilidade do profissional manter segredo sobre fato sigiloso de
que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos
previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa
envolvida ou de seu representante legal. ” É proibido segundo o Art 85
“Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os
envolvidos possam ser IDENTIFICADOS. ”
Segundo a constituição Federal “são invioláveis “a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X)”.
Porém isso não significa que não estamos reportando as
informações as autoridades superiores competentes e ao Ministério da Saúde.
Temos a Lei n. 13.979/20 que nos fala sobre o coronavírus que nos diz que “é
obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração
pública de dados essenciais com a finalidade exclusiva de evitar sua
propagação, resguardando “o direito ao sigilo das informações pessoais”.
A não revelação dos dados pessoais para a população em geral
não tem prejuízo nem influência nenhuma na condução dos casos, nem a saúde da
população. Todos as medidas necessárias para combater a disseminação do vírus e
bloqueio dos suspeitos e seus familiares são tomadas pelo departamento de
saúde.
F5 - Qual é o protocolo de recebimento de
resultados?
Thais - Os
resultados são recebidos pelo setor de vigilância epidemiológica do município.
F5 - Quanto tempo demorou, do dia da coleta de material, até
o resultado do exame?
A coleta foi dia 24/03/2020. O resultado saiu dia 22/04/2020.
F5 - Qual é a situação clínica do paciente e
familiares?
Thais - Todos
encontram-se bem e a paciente que testou positivo para Covid-19, recebeu alta.
Segundo Boletim publicado nesta terça-feira (28), no siteoficial de prefeitura de Conchal (Clique aqui). O município apresenta apenas
dois casos “SUSPEITOS” aguardando pelo resultado do exame.
Casos Suspeitos 16 - Casos descartados 13 – 1 caso confirmado que já recebeu alta = 2 casos suspeitos aguardando resultado.
Casos monitorados 138 - Alta do Monitoramento 108 = 30 em
monitoramento
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