Seguindo determinação do governo do Estado e pensando na
preservação de vidas, a Prefeitura de Conchal em conjunto com o Comitê de Crise
para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) estendeu a quarentena em todo o
município até o dia 10 de maio. O Decreto Municipal de nº4.269 de 22 de abril
de 2020 passa a valer a partir de amanhã, dia 23 de abril.
A renovação da quarentena visa combater o novo coronavírus
(Covid-19) através do isolamento social, a fim de evitar as aglomerações.
Continuam autorizados a funcionar os serviços considerados
essenciais, sendo eles: limpeza; hotéis; serviços de construção civil; serviços
veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais;
oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal, e serviços
para manutenção de bicicletas; serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos,
laboratoriais, farmacêuticos, hospitalares e óticos; segurança pública e
privada, transporte intermunicipal de passageiros e de passageiros por táxi ou
aplicativo; telecomunicações e internet; call center; hipermercados,
supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas,
lojas de venda de água mineral e padarias; funerárias; agências bancárias;
lotéricas; serviços postais; transporte e entrega de cargas; postos de
combustíveis, feiras livres para produtores rurais, entre outros dispostos no
anexo único do decreto.
Permanecendo mantidas as obrigatoriedades previstas ainda no
decreto de intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos
seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de
prevenção; adotar medidas para assegurar o distanciamento entre os clientes e,
o uso de máscara obrigatória por parte dos clientes e dos prestadores dos
serviços.
Demais
atividades
Os demais comércios podem funcionar no sistema delivery
(entrega) ou drive thru, permanecendo proibido o atendimento direto ao cliente,
buscando evitar aglomerações e a disseminação do Covid-19.
Servidores
Municipais
Os serviços públicos municipais continuam realizando serviços
internos, exceto atividades essenciais como Departamento de Saúde, Departamento
de Segurança Pública, Assistência Social, limpeza pública, Saneamento Básico e
Velório Municipal, conforme regra própria.
Máscaras
Como novidade em relação aos decretos anteriores, torna-se
obrigatório por parte dos clientes e dos prestadores dos serviços o uso de
máscaras dentro dos estabelecimentos e nas filas externas. Além da recomendação
da utilização de máscaras por parte da população de acordo com orientação do
Ministério da Saúde.
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