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Quarentena em Conchal é prorrogada até 10 de maio


Seguindo determinação do governo do Estado e pensando na preservação de vidas, a Prefeitura de Conchal em conjunto com o Comitê de Crise para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) estendeu a quarentena em todo o município até o dia 10 de maio. O Decreto Municipal de nº4.269 de 22 de abril de 2020 passa a valer a partir de amanhã, dia 23 de abril.

A renovação da quarentena visa combater o novo coronavírus (Covid-19) através do isolamento social, a fim de evitar as aglomerações.


Continuam autorizados a funcionar os serviços considerados essenciais, sendo eles: limpeza; hotéis; serviços de construção civil; serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais; oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal, e serviços para manutenção de bicicletas; serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos, hospitalares e óticos; segurança pública e privada, transporte intermunicipal de passageiros e de passageiros por táxi ou aplicativo; telecomunicações e internet; call center; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de água mineral e padarias; funerárias; agências bancárias; lotéricas; serviços postais; transporte e entrega de cargas; postos de combustíveis, feiras livres para produtores rurais, entre outros dispostos no anexo único do decreto.

 

Permanecendo mantidas as obrigatoriedades previstas ainda no decreto de intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; adotar medidas para assegurar o distanciamento entre os clientes e, o uso de máscara obrigatória por parte dos clientes e dos prestadores dos serviços.

 

Demais atividades

Os demais comércios podem funcionar no sistema delivery (entrega) ou drive thru, permanecendo proibido o atendimento direto ao cliente, buscando evitar aglomerações e a disseminação do Covid-19.

 

Servidores Municipais

Os serviços públicos municipais continuam realizando serviços internos, exceto atividades essenciais como Departamento de Saúde, Departamento de Segurança Pública, Assistência Social, limpeza pública, Saneamento Básico e Velório Municipal, conforme regra própria.

 

Máscaras

Como novidade em relação aos decretos anteriores, torna-se obrigatório por parte dos clientes e dos prestadores dos serviços o uso de máscaras dentro dos estabelecimentos e nas filas externas. Além da recomendação da utilização de máscaras por parte da população de acordo com orientação do Ministério da Saúde.




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