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Dirigir sem máscara dá multa? Entenda o caso


A mudança de comportamento cotidiano decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) passa por novas atitudes como o uso de máscaras, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Porém, em alguns estados, governadores estão regulamentando o uso das máscaras como forma de evitar o contágio pelo vírus o que leva a disseminação de informações falsas a respeito do assunto.

 

Mensagens que circulam nas redes sociais afirmam que será obrigatório o uso de máscaras ao volante. No entanto, essa afirmação é apenas em parte verdadeira.

 

O R7-Autos Carros consultou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a respeito do assunto. O órgão federal afirma que “não existe previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro [CTB], e nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”.

 

No entanto, determinações estaduais como o Decreto publicado pelo Governo do Estado de São Paulo podem obrigar o uso de máscaras em "bens de uso público", como táxis e veículos de aplicativo. Portanto, o uso de máscara além de recomendado é obrigatório em carros, mas somente os considerados como transporte coletivo. O mesmo vale para o acesso ao transporte público de massa como trens, metrôs e ônibus em todo o estado.

 

O Diário Oficial do Estado prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. O estado justifica que tem autonomia para decretar a obrigatoriedade baseado na recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde. Quem descumprir incorre em crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal e Desobediência.

 

Portanto, a afirmação de que dirigir sem máscara é fake news, mas em parte. O uso é obrigatório em táxis e veículos de aplicativo conforme o estado da federação.

 

Fonte: R7


 

 

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