A mudança de comportamento cotidiano decorrente da pandemia
do coronavírus (COVID-19) passa por novas atitudes como o uso de máscaras,
conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Porém, em alguns estados, governadores estão regulamentando o
uso das máscaras como forma de evitar o contágio pelo vírus o que leva a
disseminação de informações falsas a respeito do assunto.
Mensagens que circulam nas redes sociais afirmam que será
obrigatório o uso de máscaras ao volante. No entanto, essa afirmação é apenas
em parte verdadeira.
O R7-Autos Carros consultou o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) a respeito do assunto. O órgão federal afirma que “não
existe previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista
no Código de Trânsito Brasileiro [CTB], e nem a partir de nenhuma
regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”.
No entanto, determinações estaduais como o Decreto publicado pelo
Governo do Estado de São Paulo podem obrigar o uso de máscaras em "bens de
uso público", como táxis e veículos de aplicativo. Portanto, o uso de
máscara além de recomendado é obrigatório em carros, mas somente os
considerados como transporte coletivo. O mesmo vale para o acesso ao transporte
público de massa como trens, metrôs e ônibus em todo o estado.
O Diário Oficial do Estado prevê multa que vai de R$ 276 a R$
276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. O estado
justifica que tem autonomia para decretar a obrigatoriedade baseado na recomendação
do Centro de Contingência do Coronavírus, do governo estadual, e também do
Ministério da Saúde. Quem descumprir incorre em crime de Infração de Medida
Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal e Desobediência.
Portanto, a afirmação de que dirigir sem máscara é fake news,
mas em parte. O uso é obrigatório em táxis e veículos de aplicativo conforme o
estado da federação.
Fonte: R7
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