Novo Fundeb: o financiamento da educação básica pode perder R$ 52,4 bilhões pelo impacto da crise da pandemia
A versão mais recente do relatório do novo Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação) apresenta uma “armadilha para estados e municípios”
com o uso de receitas do salário-educação na complementação da União ao fundo.
Esse uso pode impactar severamente programas essenciais, como de alimentação
escolar.
Segundo Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional
pelo Direito à Educação, nesse momento de pandemia de Covid-19, em que as desigualdades
sociais e educacionais tendem a se aprofundar, a resposta daquelas e daqueles
comprometidos de fato com o direito à educação deve ser “a aprovação de um
Fundeb robusto, com a constitucionalização de parâmetros que garantam a
qualidade e com investimento adequado para tal, sem para isso utilizar fontes
de recursos que coloquem em risco outros programas essenciais, e sem
permissibilidade com mecanismos de avaliação e distribuição de recursos que só
pressionem por maiores disparidades socioeconômicas e educacionais.”
É nessa defesa que a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação publicou posicionamento público divulgado na terça-feira (12/05) sobre
o novo Fundeb.
Uso do
salário-educação
“Da forma como está a redação proposta no Substitutivo, há
uma armadilha para estados e municípios: permite-se o uso da cota federal do
salário-educação, mas assegura-se a permanência dos gastos nos programas. A
conta não fecha: qualquer centavo utilizado da cota federal terá que ser
extraído de programas já existentes destinados a estados e municípios. Será que
prefeitos e governadores se aperceberam disso? ”, diz o posicionamento.
Em 2019, a contribuição do salário-educação distribuiu para a
educação básica um montante de R$ 21,4 bilhões, informa a nota de
posicionamento, destinando R$ 12,9 bilhões (60%) pela cota estadual e municipal
e R$ 8,5 bilhões (40%) sob a quota federal com gestão do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de programas suplementares.
Parte do montante federal do salário-educação mantém a
existência de programas essenciais para milhões de estudantes da educação
básica, caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que “nesse
momento de pandemia”, diz o posicionamento, “se torna ainda mais relevante,
tendo em vista que seguirá sendo essencial para enfrentar os efeitos da
COVID-19 após a quarentena, especialmente nas famílias em maior situação de
vulnerabilidade, que estão ainda mais expostas ao desemprego, à pobreza e à
fome.” Saiba mais em nota técnica da Campanha divulgada em março.
Impedir qualquer possibilidade de uso do salário-educação no
Fundeb é chave para que não falte receita a programas fundamentais e para que
se busque diminuir desigualdades sociais. Mas também é por outro motivo.
Hoje, a complementação da União ao Fundeb é de 10%. No novo
texto, o percentual vai para 20%. Com a possibilidade de uso do
salário-educação, que está no relatório do novo Fundeb, de autoria da Deputada
Federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora da PEC 15/2015, abre-se margem
para uma maquiagem dos 20% da complementação da União ao fundo. Em poucas
palavras: mantido o texto, boa parte do aumento da complementação da União não
somente não será oriunda de novas fontes, como também irá desestabilizar outros
programas.
Como proposta, é defendida a necessidade de outras fontes para a complementação da União, como a taxação das grandes fortunas (tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, ainda não regulamentado); recursos da União de royalties, participação especial e fundo social do pré-sal; a cobrança de imposto de renda de pessoa física de juros e dividendos; assim como a revisão do pagamento da dívida pública, considerando que em 2020 está previsto o pagamento pelo Governo Federal de R$ 248,6 bilhões (conforme, Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública 2020), montante que se equipara a toda a despesa de R$ 250 bilhões em educação básica dos governos estaduais, municipais e federal (valores estimados a partir dos conforme dados do Siope/FNDE e Finbra/STN referente aos anos de 2017 e 2018).
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